Zambelli deixou o Brasil pela fronteira com a Argentina; deputada foi condenada pelo STF

Por: Rádio Sampaio com G1
 / Publicado em 03/06/2025

A deputada federal Carla Zambelli (PL- SP) — Foto: ANDRE VIOLATTI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos de prisão, deixou o país na última semana pela fronteira com a Argentina, na região de Foz do Iguaçu (PR).  Segundo apurou a TV Globo, ela está fora do país desde o dia 25 de maio, e seguiu rumo à capital argentina, Buenos Aires, por onde deixou a América do Sul.

A fronteira com a Argentina não exige controle migratório e, por isso, a saída de Zambelli não foi registrada oficialmente pela Polícia Federal (PF).

Nesta terça-feira (3), Zambelli anunciou que deixou o Brasil e que pedirá licença do mandato. A deputada não disse em que país está, mas que se baseará na Europa.

STF apreendeu, mas devolveu passaporte

Em agosto de 2023, a deputada chegou a ter o passaporte apreendido por determinação do ministro Alexandre de Moraes, no contexto das investigações sobre a invasão dos sistemas eletrônicos do CNJ.

Mas, o passaporte acabou devolvido e, portanto, Zambelli não teria restrição para deixar o país.

A saída do Brasil, no entanto, pode levar o Supremo a tomar alguma medida – como a imposição de novas medidas cautelares, incluindo uma nova retenção de passaporte.

Zambelli está sob ameaça de ter o mandato cassado

Com a condenação pela invasão aos sistemas do CNJ, Zambelli deve perder o mandato e ficar inelegível por oito anos. A inelegibilidade não depende do trânsito em julgado da condenação - quando não cabe mais recurso - e passará a valer a partir da publicação da decisão de condenação.

A contagem desse período, no entanto, começará depois de cumprida a pena, o que na prática deixará a deputada pelo menos 18 anos longe da vida pública. Zambelli ainda poderá apresentar recursos contra a condenação, os chamados embargos de declaração.

A execução da pena varia caso a caso, mas o STF costuma determinar o início do cumprimento da decisão, com expedição do mandado de prisão, após a rejeição dos segundos embargos de declaração.

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