Vereadores de Belo Monte são acusados de desviar R$ 63 mil da Câmara Municipal

Por: Ascom MPAL
 / Publicado em 05/02/2024

Foto: Ascom/MP-AL

Diante de denúncias feitas por vereadores de Belo Monte e diligências para averiguação, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Batalha, ajuizou ação civil pública com pedido liminar de indisponibilidade de bens do ex-presidente, do 1º secretário, bem como do advogado da Câmara Municipal de Belo Monte acusados de juntos, serem beneficiados, irregularmente, com o valor de R$ 63 mil da casa legislativa.

De acordo com a ação, o ex-presidente da Câmara de Vereadores de belo Monte, Cícero Palmeira Lima, recebeu o valor R$ 43.200,00 excedente da verba indenizatória. De procedimento semelhante, foi contemplado, indevidamente, com R$ 18.900,00, o 1º secretário José Talvane Pereira dos Santos.

Em relação ao advogado Higor Rafael Oliveira Godói, além da remuneração mensal, diárias, teria ele usufruído do valor de R$ 9 mil, justificado como sendo de pagamento de honorários advocatícios defendendo interesses da Câmara, mas segundo os autos o trabalho do advogado foi, na verdade, para alguns vereadores. Em extratos bancários foi identificado pagamentos de valores maior para os réus.

Para o promotor de Justiça Denis Guimarães, houve um dano moral coletivo, pois foi causado prejuízo financeiro ao erário com o uso indevido do recurso público.

“Está tudo devidamente comprovado, pedimos que fosse feita quebra de sigilo bancário. No entanto, para todos, foi pedida a indisponibilidade de bens. Em respeito ao cidadão e defendendo a moralidade administrativa, o que se pede é o ressarcimento do dinheiro público. É preciso que os gestores entendam que foram eleitos para bem representar o povo, neles é depositada confiança e as leis estão para punir quem se desvirtuar e tiver condutas lesivas”, ressalta o promotor .

Verbas excedentes

De maio até dezembro de 2022, o ex-presidente da Câmara Cícero Palmeira Lima recebeu verba indenizatória no valor de R4 8.100,00, sendo, no caso, R$ 5.400,00 a mais por mês. Subtraindo o valor devido da indenização, que é R$ 2.700,00, do valor recebido indevidamente (R$ 8.100,00), a soma da lesão ao erário atingi os R$ 43.200,00.

Já o 1º secretário, José Talvane Pereira dos Santos, recebeu, no mesmo período, verba indenizatória de R$ 5.400,00. Subtraindo os R$ 2.700,00 da verba indenizatória legal no valor de R$ 2.700,00, do valor recebido mensalmente de R$ 5.400,00, tem-se como resultado o desvio de R$ 18.900,00.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Contato

Rua José e Maria Passos, nº 25
Centro - Palmeira dos Índios - AL.
(82) 99641-3231
TELEFONE FIXO - ESTUDIO:
(82)-3421-4842
SETOR FINANCEIRO: (82) 3421-2289 / 99636-5351
(Flávia Angélica)
COMERCIAL: 
(82) 99344-9999
(Dalmo Gonzaga)
O melhor conteúdo. Todos os direitos reservados. Segurança e privacidade
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram
Share via
Copy link
Powered by Social Snap