Vai ficar mais difícil se aposentar em 2025? Veja o que muda nas exigências

Por: Rádio Sampaio com G1
 / Publicado em 18/12/2024

Foto: ilustração | Crédito: reprodução/PMP

Com a chegada de 2025, trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam estar atentos às novas exigências da reforma da Previdência. Desde a sua aprovação, a nova norma altera parte das regras a cada ano.

A regra geral exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição.

Para quem já contribuía com o INSS antes da aprovação da reforma, em novembro de 2019, o governo criou um regime de transição que prevê alterações todos os anos, até 2031, nas regras para aposentadoria.

Veja o que muda para essas pessoas em 2025:

  • A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior. As mulheres precisam ter, no mínimo, 59 anos. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 64 anos.
  • tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
  • Também há mudanças na regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. A pontuação mínima exigida será de 92 para mulheres e de 102 pontos para homens.

Regras de transição

As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício.

Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Assim, o contribuinte pode se aposentar a partir da regra que for mais benéfica para ele.

Tempo de contribuição + idade mínima

Nesta categoria, a idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.

Por idade

A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.

Pedágio de 50%

Direcionada para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um "pedágio" equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.

EXEMPLO: Um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da reforma da Previdência, tinha apenas mais 24 meses de contribuição pendentes, terá de trabalhar por mais 12 meses.

Nessa modalidade, a idade mínima exigida é de 57 anos para mulher e de 60 anos para o homem.

Pedágio 100%

A modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.

Regra dos pontos

São os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação mínima será de 92 para mulheres e de 102 pontos para homens.

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