


Motoristas que realizam ultrapassagens em locais sinalizados com faixa contínua podem ser penalizados com multa de R$ 1.467,35, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, em caso de reincidência no período de 12 meses, multa de R$ 2.934,70 e até suspensão do direito de dirigir. A infração é considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e está entre as principais causas de acidentes graves nas rodovias.
De acordo com o artigo 203 do CTB, a proibição vale tanto para a faixa amarela contínua simples quanto para a dupla contínua, normalmente implantadas em trechos de maior risco, como curvas, aclives, pontes e viadutos, onde há maior possibilidade de colisões frontais.
A legislação também deixa claro que a baixa velocidade do veículo à frente não autoriza a ultrapassagem em local proibido. Mesmo diante de tratores, caminhões, bicicletas ou outros veículos lentos, o motorista deve aguardar um trecho com sinalização que permita a manobra.
A única exceção prevista ocorre quando há um obstáculo que bloqueia totalmente a pista, como um veículo quebrado, uma árvore caída ou outro impedimento que impossibilite a passagem. Nessa situação, o condutor pode desviar com segurança para seguir viagem, sem que a manobra seja caracterizada como ultrapassagem.
Além da fiscalização presencial, a infração também pode ser registrada por câmeras de videomonitoramento. Caso seja autuado, o motorista tem direito à defesa administrativa, desde que apresente fundamentos previstos na legislação, como erros no auto de infração ou situações excepcionais permitidas pelo CTB.
As autoridades de trânsito reforçam que respeitar a sinalização horizontal é a forma mais eficaz de evitar acidentes, preservar vidas e impedir penalidades que podem comprometer o direito de dirigir.
