Uberização, uso de trajes religiosos em fotos de documentos, sobras eleitorais: a pauta do STF na semana

Por: Rádio Sampaio com G1
 / Publicado em 05/02/2024

Crédito: Carlos Moura/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem duas sessões nesta semana e nove processos para serem julgados. Entre os destaques da pauta, estão:

a discussão sobre o vínculo entre aplicativos, motoristas e entregadores

a possibilidade de usar trajes religiosos em fotos de documentos

a divisão das chamadas sobras eleitorais na disputa por vagas no Poder Legislativo

Os três temas estão previstos para a sessão da próxima quinta-feira (8). Na quarta, os ministros discutem uma questão que pode ter repercussões para os governos: se é preciso justificar a demissão de empregados de instituições como a Caixa Econômica e o Banco do Brasil.

Veja abaixo detalhes dos processos de destaques desta semana na Corte.

Distribuição das sobras eleitorais

Os ministros vão julgar as ações que discutem a distribuição das sobras eleitorais.  O termo sobra eleitoral é usado no seguinte contexto: no sistema brasileiro, as eleições para o Legislativo são proporcionais.

Isso significa que, na definição dos eleitos, é preciso levar em conta o desempenho dos partidos na eleição, a partir dos cálculos do quociente eleitoral (o resultado da divisão entre o número de votos válidos da eleição e as vagas eleitorais em disputa).

Se o quociente eleitoral em um estado for 100 mil votos, o partido que chegar a esse patamar elege o seu candidato mais votado. Se chegar a 200 mil votos, elege também o segundo mais votado. E assim sucessivamente.

Só que acontece de um partido atingir, por exemplo, frações do quociente eleitoral, e não múltiplos inteiros. Essas frações são as sobras.

Demissão de empregados públicos

Na quarta-feira (7), os ministros vão analisar um recurso que discute se é preciso justificar a demissão de empregados públicos.

Os empregados públicos são aqueles que atuam na Administração Indireta, em empresas públicas ou sociedades de economia mista - como a Caixa Econômica ou o Banco do Brasil.

Este tipo de trabalhador é admitido via concurso público, mas sua atuação segue as regras da Consolidação das Leis do Trabalho. Ou seja, eles não têm a estabilidade prevista para o servidor público da Administração Direta.

 

 

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