


O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, determinou, por ora, a suspensão dos efeitos de uma decisão que provocou a retotalização dos votos e qualquer alteração nos quocientes eleitoral e partidário na bancada federal alagoana, travando os efeitos práticos do processo até o julgamento definitivo do agravo regimental. Na prática, Paulão (PT) fica no mandato e Nivaldo Albuquerque (União) sai de cena.
O caso tem origem em uma ação que questionou a regularidade de candidaturas e da distribuição de vagas nas eleições de 2022. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), posteriormente mantida, resultou na retotalização dos votos, o que alterou o cálculo das cadeiras e levou à saída de Paulão da Câmara dos Deputados e à posse de Nivaldo Albuquerque.
A Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), da qual Paulão faz parte, e o próprio parlamentar recorreram ao TSE alegando que não participaram do processo desde o início, por conta de um suposto sigilo indevido. Segundo eles, só tiveram conhecimento da ação quando o julgamento já estava em andamento, o que teria comprometido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Inicialmente, o relator do caso, ministro Nunes Marques, não conheceu do recurso, sob o entendimento de que os recorrentes não tinham legitimidade para recorrer de forma autônoma.
Ao analisar o agravo regimental, Dias Toffoli adotou entendimento diferente no ponto crucial dos efeitos da decisão. Ele reconheceu que, em casos que envolvem possível perda de mandato, o recurso deve ter efeito suspensivo automático, conforme previsto no artigo 257, §2º, do Código Eleitoral.
Na prática, isso significa que ficam suspensos os efeitos da decisão que levou à retotalização dos votos — incluindo o recálculo do quociente eleitoral que havia alterado o resultado final da eleição em Alagoas.
Com isso, o TSE determinou a comunicação imediata ao TRE/AL para que sejam interrompidas todas as medidas relacionadas à recontagem até a análise final do caso.
Na decisão, Toffoli destacou que a medida visa preservar a estabilidade institucional e a soberania popular, evitando mudanças sucessivas na composição do Legislativo antes da palavra final da Justiça Eleitoral.
O mérito do agravo — que pode confirmar ou reverter definitivamente a mudança na bancada — ainda será julgado pelo colegiado do TSE.