[Vídeo] TSE rejeita três ações que visavam a inelegibilidade de Bolsonaro

Por: Portal Rádio Sampaio com Jovem Pan
 / Publicado em 18/10/2023

Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Na última terça-feira (17), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou três ações do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e da Coligação Brasil da Esperança contra o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, pedindo a sua inelegibilidade por suposto abuso de poder político durante as eleições do ano passado. Além de Bolsonaro, o seu vice, Walter Braga Netto, também foi alvo das ações.

Bolsonaro e Braga Netto foram acusados de utilizar os palácios da Alvorada e do Planalto para fazer lives e um evento de campanha com sertanejos. Na primeira ação, referente a uma transmissão feita no dia 18 de agosto de 2022, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, foi o primeiro a votar, optando pela não condenação, alegando não ser possível identificar o local onde a transmissão foi feita.

“Ausente de provas robustas, fica prejudicado o exame da gravidade. Concluo pela não configuração do abuso de poder político”, disse Gonçalves. A decisão do ministro foi seguida pelos demais membros do TSE.

A segunda ação, referente à transmissão ao vivo do dia 21 de setembro, foi considerada “inteiramente improcedente” pelo relator, que disse haver prática ilícita, mas sem gravidade para ser classificada como abuso. “A inelegibilidade seria desproporcional”, disse. Apenas os ministros Floriano de Azevedo e Ramos Tavares divergiram da decisão, votando para que uma multa fosse aplicada a Bolsonaro. Azevedo recomendou o valor de R$ 10 mil, enquanto Tavares estipulou uma quantia de R$ 20 mil.

A terceira ação, que dizia respeito ao encontro do ex-presidente com artistas nas sedes do Palácio da Alvorada e do Planalto, foi rejeitada por quase todos os ministros do TSE. Apenas Floriano de Azevedo abriu divergência, defendendo a aplicação de duas multas para Bolsonaro, totalizando o valor de R$ 70 mil, e uma para Braga Netto, no total de R$ 20 mil.

As ações foram arquivadas pelo Tribunal Supremo Eleitoral.

Abaixo, confira a decisão em uma das ações, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes.

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