Tribunal Regional Eleitoral publica portaria sobre as comemorações eleitorais em Palmeira dos Índios.

Por: Rádio Sampaio com Assessoria
 / Publicado em 15/11/2020

O juiz eleitoral da 10ª zona, André Luis Parizio Maia Paiva, no uso das suas atribuições legais, publicou uma portaria que regula a realização de eventos comemorativos referentes às Eleições Municipais de 2020.

Essa medida foi tomada como forma de prevenir a contaminação pelo covid-9, o novo coronavírus. A recomendação foi enviada aos Juízes Eleitores, no processo administrativo SEI nº 0011514-45.2020.6.02.8000, no sentido de que: “(...) sejam adotadas rigorosas providências com o objetivo de coibir agrupamentos durante e após a apuração do pleito, principalmente com o intuito de realizar celebrações políticas”;

O baixo efetivo policial disponível em Palmeira dos Índios também foi um dos motivos.

Confira a baixo os artigos a portaria:

  • Art. 1º. Fica estabelecida a vedação de realização de eventos comemorativos referentes às Eleições Municipais de 2020 em locais públicos, após as 22hs do dia da eleição (15/11/2020).

  • Art. 2º. Fica estabelecido que eventual comemoração pública decorrente dos resultados das eleições será realizada exclusivamente nas mediações da antiga Estação Ferroviária deste Município. Fica vedada a realização de carreatas após a divulgação dos resultados das eleições, excetuando-se apenas o deslocamento das pessoas do local onde eventualmente estiverem acompanhando a apuração dos votos até o local da comemoração pública.

  • Art. 3º. Fica vedada a utilização de carros de som e “paredões” durante a realização do evento público tratado nesta Portaria, ressalvando a utilização de apenas uma única fonte sonora oficial pelo candidato/coligação vencedora.

  • Art. 4º. As pessoas que descumprirem as determinações da Justiça Eleitoral serão autuadas pelo crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral e encaminhadas à Autoridade Policial para lavratura de TCO, sujeitando-se os infratores às sanções previstas na legislação eleitoral.

  • Art. 5º. Compete às autoridades policiais, civis e militares, zelarem pelo fiel cumprimento desta portaria.

  • Art. 6º. Comuniquem-se à Polícia Militar para fazer cumprir esta portaria, às agremiações partidárias, às Polícias Civil e Federal, ao Ministério Público Eleitoral, bem como à Rádio Local.

 

Veja a portaria na integra clicando no link:

>>  Portaria. Comemorações após resultados  <<

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