Três clubes representam contra o CSA e pedem eliminação do time azulino no Alagoano Sub-20 (A1), entenda

Por: Claudio Barbosa- Rádio Sampaio
 / Publicado em 23/07/2025

Reprodução

 

 

O Portal Rádio Sampaio apurou, na tarde desta quarta-feira (23), a informação que ASA, CSE e Zumbi  apresentaram denúncia contra o CSA, junto a Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado de Alagoas (TJD-AL).  Solicitam, inclusive, a eliminação do clube do Campeonato Alagoano Sub 20 (A-1).

Conforme o documento, os clubes reclamam do descumprimento do Regulamento do Campeonato Alagoano SUB-20 ( A 1).  Os peticionantes requerem que a Notitia Criminis (expressão em latim que se refere à comunicação à autoridade competente sobre a ocorrência de um fato que pode ser considerado crime ou contravenção penal) "seja analisada com urgência-" citando que o clube comunicado, CSA, tem partida decisiva agendada para o domingo ( 27) contra o ASA, pela fase eliminatória da competição.

"A demora na apreciação  desta notícia de infração pode resultar em prejuízo irreparável à regularidade da competição, caso um clube infrator venha a disputar fase decisiva enquanto pendente sanção de eliminação. Assim, requer-se que a Procuradoria atue com prioridade, promovendo a denúncia antes da realização da partida mencionada, de modo a evitar o embaralhamento do torneio e garantir a isonomia entre os participantes"- cita a petição.

Os fatos

Conforme o documento, em 21 de junho de 2025, no CT Gustavo Paiva, foi realizada partida válida pela 6ª rodada  entre CSA/AL (mandante) e Canoense/AL (visitante). Conforme consta na súmula oficial da partida, publicada pela Federação Alagoana de Futebol (FAF) em 23/06/2025:

“Não foi paga a taxa de alimentação da arbitragem pela equipe mandante, valor de R$ 150,00. O dirigente Anderson Xavier informou ao delegado da partida que as contas do clube estão bloqueadas e que faria o PIX depois. Até o presente momento da publicação desta súmula, o valor não foi pago.”

O documento apresentado pelos clubes cita o artigo 25 do regulamento da competição, exigindo que o "clube mandante arque, de forma antecipada, com as despesas da partida, sob pena de eliminação automática da competição, aplicação de multa de R$ 10.000,00 e impedimento de participação nas temporadas atual e seguinte da categoria".

Relata também que o episódio representaria  infração aos Artigos 191 e 203 do  Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).  No Art. 191 é prevista multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00.  Já o Art. 203, prevê- além da multa- eliminação da competição.

" A obrigação o financeira inadimplida e claramente prevista no regulamento, sendo o prazo de pagamento ate o último dia útil anterior a partida.  A não quitação o até a data da publicação  da súmula demonstra o descumprimento flagrante da regra e atrai a pena de eliminação da competição, conforme previsto no próprio regulamento da FAF"-  cita o documento apresentado ao TJD.

Em outro trecho do documento, é lembrado que o CBJD adota o princípio da responsabilidade objetiva para os clubes (art. 1º), sendo irrelevante a alegação de "contas bloqueadas" ou dificuldades administrativas.

"A permanência de clube inadimplente em fase decisiva, além de configurar violação a moralidade e a igualdade competitiva, fragiliza a credibilidade do certame"- destaca.

Presunção de Veracidade da Súmula

Enfatiza ainda que a "súmula oficial é documento com fé pública, cuja veracidade só pode ser afastada por prova robusta em contrário, o que não consta nos autos até o momento. Assim, é plenamente possível a Procuradoria oferecer denúncia com base exclusiva no seu conteúdo"- relata.

Competência e Urgência da Procuradoria

De acordo com o Art. 74, § 1º – CBJD: "Incumbirá exclusivamente à Procuradoria avaliar a conveniência de promover denúncia a partir da notícia de infração a que se refere este artigo".

PEDIDOS

Diante do exposto, os clubes requerentes, por meio de seu advogado Michael Dantas requer:

O recebimento imediato desta Notitia Criminis como notícia formal de infração disciplinar;

Apreciação urgente da matéria, tendo em vista o jogo decisivo do CSA/AL marcado para o dia 27/07/2025;

Que a Procuradoria, no uso de sua atribuição legal, ofereça denúncia com a máxima urgência;

Que ao final, sejam aplicadas as sançõeses previstas no regulamento e no CBJD: Eliminação do CSA/AL da competição;

Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

Impedimento de participação nas competições da categoria na atual e na próxima temporada.

Jogo CSA x ASA 

O ASA também fez uma comunicação formal fundamentada na súmula do jogo CSA x ASA, que aconteceu no último sábado (19) no CT Gustavo PaiVa, em Maceió.

" Conforme consta na súmula oficial do jogo nº 65, devidamente publicada pela Federação Alagoana de Futebol em 20/07/2025, às 12:28h, verificaram-se graves irregularidades na organização da partida por parte do clube mandante CSA. Especificamente no item Ocorrências/Observações da referida súmula, o árbitro Adrian da Silva Santos registrou expressamente que: "a equipe mandante CSA-AL só disponibilizou 2 gandulas" - cita o documento.

Além da irregularidade quanto ao número insuficiente de gandulas, o ASA reclama da ausência de maqueiros - " conforme pode ser verificado pela ausência de qualquer menção a estes profissionais na súmula e pela observação direta durante a partida".

A petição do ASA enfatiza o regulamento Geral da Competição no Art. 25, § 1º - "Os clubes mandantes se responsabilizam por toda a operação de jogo, incluindo toda a logística, devendo providenciar: disponibilização de pelo menos 4 (quatro) gandulas e maqueiros, obrigatoriamente com mais de 18 (dezoito) anos."

E complementa: "A ausência do número adequado de gandulas e a completa falta de maqueiros comprometeu a segurança e o regular andamento da partida, caracterizando omissão quanto às providências necessárias para a realização segura do jogo."

Nota do CSA

Na noite desta quarta, o CSA divulgou Nota:

O Centro Sportivo Alagoano, por meio de seu Departamento Jurídico, informa que recebeu com surpresa a notícia veiculada na imprensa esportiva local sobre suposta representação apresentada por outros clubes perante a Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas (TJD/AL), pleiteando a eliminação do CSA da disputa do Campeonato Alagoano Sub-20.

Até o presente momento, o Clube não foi formalmente notificado da existência de qualquer procedimento instaurado no âmbito da Justiça Desportiva. O CSA reitera seu compromisso com o cumprimento das normas regulamentares e ressalta que trata o assunto com total serenidade e tranquilidade, confiando que, se eventualmente for notificado do
processo, ficará demonstrada de forma inequívoca a ausência de qualquer irregularidade que justifique sanção extrema como a eliminação da equipe.

O Departamento Jurídico acompanhará com atenção e responsabilidade qualquer desdobramento oficial sobre o tema, adotando todas as medidas necessárias à preservação dos direitos e da imagem do Clube.

Reafirmamos que o foco da equipe está inteiramente voltado para a partida contra o ASA, marcada para o dia 26 de julho de 2025, na cidade de Arapiraca, confiantes na competência do grupo e na força do nosso projeto esportivo.

Maceió, 23 de julho de 2025.
BRUNO LINS CAVALCANTE ALVES
Departamento jurídico do CSA

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