
Câmara Municipal de Anadia- Foto: Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) decidiu, em sessão do Pleno realizada nesta segunda-feira (11), conceder o pedido de mandado de segurança para suspender o ato do Juízo da 48ª Zona Eleitoral, em Anadia, que havia determinado a redução no número de cadeiras de vereadores eleitos de 11 para 9.
As vereadoras eleitas, Daniela Maria de Farias Freire Cardoso e Maura do Nascimento Silva dos Santos, haviam questionado a decisão, argumentando que o Juízo da 48ª Zona Eleitoral não tinha competência para reprocessar a totalização dos votos, uma tarefa que, segundo a resolução do TRE/AL, compete exclusivamente à 76ª Junta Eleitoral (que funciona em Anadia na época de eleição).
O relator do caso, desembargador Guilherme Masaiti Hirata Yendo, destacou que a responsabilidade pela totalização dos votos e eventuais reprocessamentos é da 76ª Junta Eleitoral, presidida por outro magistrado.
Em sua decisão, ele reforçou que atos administrativos e judiciais realizados por autoridades sem a devida competência são nulos, invalidando assim a determinação do Juízo da 48ª Zona Eleitoral e reafirmando a atribuição da 76ª Junta para deliberar sobre a questão.
