


A Justiça Eleitoral determinou a suspensão do impulsionamento pago de duas publicações de uma campanha eleitoral no Instagram e ordenou a remoção integral de uma delas. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Leo Denisson Bezerra de Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), após representação questionar conteúdos relacionados a investimentos realizados por uma autarquia municipal.
Segundo a decisão, as duas publicações tinham caráter essencialmente crítico e foram impulsionadas mediante pagamento. A legislação eleitoral permite o impulsionamento para promover ou beneficiar candidaturas e partidos, mas proíbe o uso desse recurso para ampliar propaganda negativa contra adversários.
O magistrado ressaltou que críticas políticas, mesmo contundentes, não são proibidas por si só. No entanto, considerou, em análise preliminar, que uma das postagens associava pessoalmente um candidato a fatos investigados sem apresentar elementos individualizados que sustentassem a vinculação.
A decisão não impede a divulgação de informações sobre investigações, atos da administração pública ou críticas a agentes públicos. A restrição é direcionada especificamente ao conteúdo considerado irregular.
A campanha deverá interromper o impulsionamento das duas publicações e remover a postagem determinada pela Justiça no prazo de um dia após a intimação. A plataforma também deverá adotar as medidas técnicas necessárias e preservar informações relacionadas às campanhas de impulsionamento.
O desembargador rejeitou ainda o pedido para proibir genericamente futuras publicações semelhantes, destacando que cada conteúdo deverá ser analisado individualmente, conforme seu contexto e os elementos apresentados.
A decisão é liminar, e o mérito da representação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
