TRE/AL esclarece informações sobre eleição suplementar em Campo Grande; propaganda eleitoral inicia na sexta-feira (5)

Por: Rádio Sampaio
 / Publicado em 03/03/2021

TRE/AL esclarece informações sobre eleição suplementar em Campo Grande; propaganda eleitoral inicia na sexta-feira (5)

O Tribunal Regional Eleitoral (TER/AL) divulgou nota, nesta quarta-feira (3), esclarecendo informações sobre a eleição suplementar que ocorrerá no município de Campo Grande, no dia 11 de abril. A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 5 de março.

De acordo com o TER/AL, postagens em perfis nas redes socais relatam sobre eventos de campanha eleitoral no município. No entanto, o órgão esclarece que, assim como na eleição de novembro do ano passado, todas as regras sanitárias serão colocadas em prática, garantindo a segurança de mesários, eleitores, candidatos e servidores da Justiça Eleitoral que trabalharão no pleito.

Sobre aglomeração de pessoas em eventos de propaganda nas ruas, a Justiça Eleitoral esclarece que todos os eventos devem obedecer aos decretos estaduais e municipais que regem as práticas de distanciamento social, utilização de máscaras e utilização de álcool em gel. Em momento oportuno, a Justiça Eleitoral tomará as providências que se fizerem necessárias.

Ainda segundo TER/AL, a partir desta quinta-feira (4), o cartório eleitoral da 20ª Zona passará a funcionar em regime de plantão para os preparativos da eleição.

O órgão ressalta que a propaganda eleitoral somente será permitida a partir da próxima sexta-feira (5), devendo ser observados, em todas as suas modalidades, os prazos fixados no Calendário Eleitoral contido na Resolução nº 16.105, e respeitadas as restrições sanitárias impostas pelas autoridades em virtude da pandemia de Covid-19.

A segurança pública atuará, de forma integrada, na fiscalização de todas as atividades de propaganda eleitoral.

A eleição suplementar de Campo Grande foi determinada após o registro da candidatura de Arnaldo Higino (PP), perfeito eleito do município, ter sido indeferida no dia 17 de dezembro.

O motivo do indeferimento do registro de candidatura de Higino foi a condenação por ato doloso de improbidade administrativa.

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