TRE-AL confirma a cassação de mandatos de dois vereadores de Palmeira dos Índios

Por: Rádio Sampaio
 / Publicado em 19/10/2022

TRE-AL confirma a cassação de mandatos de dois vereadores de Palmeira dos Índios

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) concluiu na tarde desta quarta-feira (19) o julgamento de cassação das candidaturas dos candidatos a vereador do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) em Palmeira dos Índios.

O partido foi condenado por fraude na cota de gêneros nas últimas eleições municipais. No entendimento do TRE existem provas de que duas mulheres filiadas ao PRTB foram lançadas como candidatas nas Eleições 2020 apenas para preencher a cota de gêneros, exigida pela lei eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral sustenta que elas não fizeram campanha e não buscaram os votos dos eleitores, o que caracteriza candidaturas fictícias apenas para garantir a participação do partido nas eleições proporcionais. Uma delas teve apenas três votos e a outra, nenhum.

Com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, Sérgio Passarinho (PSD) e César Tenório (União) ocuparão as vagas na Câmara de Palmeira dos Índios.

Foram cassados os registros de candidaturas, os diplomas e os mandatos (no caso de eleitos) dos seguintes políticos:

  • Sidiny Targino da Silva (eleito)

  • José Carlos da Silva Guruba (eleito)

  • Abrão Paulino da Silva (suplente)

  • Calyne Dayane Lima dos Santos (suplente)

  • Luis Andre Coelho da Paz de Medeiros Netto (suplente)

  • Everton Morais dos Santos (suplente)

  • Josmario Tavares da Silva (suplente)

  • Eronildes Florencio da Silva (suplente)

  • Ivanildo Bernardo Rio (suplente)

  • Maria do Amparo Rodrigues Ferro Costa (suplente)

  • Antônio Umbelino Silva (suplente)

  • Marcos Andre Nonteiro de Almeida (suplente)

  • Eber Carlos Góes Sales Leão de Oliveira (suplente)

  • Marcia Maria Vasconcelos Oliveira dos Santos (suplente)

  • Esmeralda Onilda Gonzaga (suplente)

  • José Rogério ferro (suplente)

  • Maria Quiteria Guedes (suplente)

  • Gilberto Agostinho Cordeiro (suplente)

  • Israel Cirilo da Silva (suplente)

  • Givaldo José da Silva (suplente)

  • Lúcio Carlos Fonseca Medeiros (suplente)

Candidatos que ficaram inelegíveis por oito anos

A decisão tornou inelegível por 8 anos subsequentes à eleição de 2020 os candidatos que efetivamente praticaram a fraude ou estavam de acordo com a conduta comprovada nos autos. São eles:

  • Abrãao Paulino da Silva

  • José Flávio Silva Targino

  • Maria Fabiana Silva Targino

  • Jéssica Roberta Freitas dos Santos Duarte

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