O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) concedeu, neste dia 28 de setembro de 2024, uma decisão liminar que suspende os efeitos de uma busca e apreensão determinada pela Justiça Eleitoral de Arapiraca.
A busca e apreensão havia sido autorizada pela 22ª Zona Eleitoral no contexto de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Entre os itens a serem apreendidos estavam documentos da Secretaria de Saúde de Arapiraca e imagens de câmeras de segurança.
De acordo com a decisão do TRE/AL, a busca foi deferida sem fundamentação adequada, ferindo dispositivos constitucionais e processuais.
A liminar do TRE/AL foi concedida pelo desembargador Klever Rego Loureiro, que destacou a ausência de justificativa suficiente para a medida extrema, sem ponderação sobre sua necessidade e adequação.
O magistrado ressaltou que a suspensão foi necessária para preservar a ordem pública e garantir que o processo eleitoral ocorra sem interferências externas, uma vez que a eleição municipal está próxima.
Essa decisão reforça o papel da Justiça Eleitoral em equilibrar as medidas judiciais e o direito ao devido processo legal, especialmente em um contexto tão sensível como o eleitoral.