
Plataforma do Gov.Br - Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a procuração assinada por meio da plataforma Gov.br é plenamente válida e não exige reconhecimento de firma em cartório. Segundo o entendimento da Corte, a exigência de assinatura presencial ou de firma reconhecida, sem a indicação de vício concreto no documento, configura excesso de formalismo e viola o direito de acesso à Justiça.
A decisão foi relatada pela ministra Daniela Teixeira, que destacou que o poder geral de cautela do juiz não pode ser utilizado para criar barreiras processuais indevidas. Para a ministra, se a legislação reconhece a validade da assinatura eletrônica, ela deve ser aceita e respeitada no âmbito judicial.
O STJ também ressaltou que, embora o combate à litigância predatória seja uma preocupação legítima do Judiciário, essa atuação não pode servir como justificativa para o descumprimento da legislação federal nem para a imposição de exigências desproporcionais aos cidadãos.
Com o posicionamento, a Corte reforça a diretriz de redução da burocracia no sistema judicial e de ampliação do acesso à Justiça, reconhecendo a assinatura eletrônica como instrumento legítimo e eficaz para a prática de atos processuais.
