


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que celulares não são automaticamente classificados como produtos essenciais para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com isso, o consumidor que adquirir um aparelho com defeito deve, em regra, aguardar o prazo legal de até 30 dias para o reparo antes de exigir a substituição do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
A decisão foi tomada em uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro contra as operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo. A instituição defendia que o celular deveria ser considerado produto essencial devido à sua importância nas atividades pessoais e profissionais e que, por isso, o consumidor poderia utilizar imediatamente as alternativas previstas no artigo 18 do CDC.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, afirmou que a essencialidade do celular deve ser analisada de acordo com as circunstâncias de cada situação. Segundo o entendimento que prevaleceu, a utilização generalizada do aparelho na sociedade não é suficiente, por si só, para classificá-lo objetivamente como produto essencial.
Para Cueva, a regra do CDC estabelece prazo para que o fornecedor resolva o defeito antes que o consumidor possa exigir a substituição, a restituição do dinheiro ou o abatimento do preço. A flexibilização indiscriminada desse prazo, segundo o ministro, poderia aumentar os custos dos produtos e acabar onerando os próprios consumidores.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em decisão anterior, também havia considerado que um defeito no celular não necessariamente interrompe o serviço de telefonia, já que o chip pode ser utilizado em outro aparelho.
A ministra Nancy Andrighi apresentou voto divergente. Para ela, a evolução das relações sociais e a importância dos celulares na comunicação pessoal e profissional justificam o reconhecimento do aparelho como produto essencial, independentemente da análise individual de cada consumidor.
O voto de Cueva foi acompanhado pelos ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro. Nancy Andrighi foi acompanhada pela ministra Daniela Teixeira.
