
Opinião pública está dividida sobre regulação das redes - (crédito: Getty Images)
O Supremo Tribunal Federal avançou, nesta quinta-feira (5), na análise de duas ações que podem endurecer a regulamentação das plataformas digitais no país. A Corte vai decidir se as empresas passarão a ser obrigadas a deletar conteúdos considerados criminosos, sem necessidade de uma decisão judicial prévia como ocorre hoje.
Em dezembro, quando o julgamento começou, três ministros se posicionaram pelo aumento das obrigações das plataformas, sendo que os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux foram mais duros que Luís Roberto Barroso, atual presidente da Corte.
Quarto ministro a votar entre quarta e quinta-feira (5), André Mendonça abriu divergência e votou por manter, de modo geral, o atual modelo, em que empresas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso se recusem a cumprir decisões da Justiça.
Ele destacou apenas três situações excepcionais em que as plataformas podem ser penalizadas por não excluírem conteúdos criminosos, mesmo sem uma determinação judicial.
Segundo o ministro, são casos em que já previsão legal para obrigar a exclusão dos conteúdos: postagens que firam direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, como pornografia infantil; conteúdos irregulares relacionados a empresas de apostas (as chamadas bets); e conteúdos íntimos divulgados sem autorização (como imagens de nudez).
Para Mendonça, caberia apenas ao Congresso, por meio de novas leis, determinar outros conteúdos que teriam que ser deletados sem prévia determinação da Justiça.
"Excetuados os casos expressamente autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas pela ausência de remoção de conteúdo veiculado por terceiros", defendeu.
Em dezembro, quando o julgamento começou, votaram apenas Toffoli, Fux e Barroso. Apesar de algumas diferenças entre eles, os três votaram para que as plataformas sejam obrigadas a remover conteúdos criminosos assim que foram notificadas por usuários.
E, em casos de crimes considerados mais graves, como pornografia infantil, incitação à suicídio ou mensagens contra o Estado Democrático, eles consideram que as empresas têm obrigação de apagar os conteúdos mesmo sem notificação prévia.
Para Barroso, as empresas poderiam ser responsabilizadas caso se comprove uma falha generalizada em conter esses conteúdos, por exemplo.
O julgamento foi retomado na quarta-feira (4/6) com a manifestação do ministro André Mendonça, que havia pedido vista (mais tempo para analisar o caso). Ele concluiu seu voto apenas nesta quinta-feira.
O próximo a se manifestar será Flávio Dino, em sessão marcada para a próxima quarta-feira (11/6). Ele já defendeu em falas públicas uma regulação mais dura das plataformas.
A volta do tema na Corte ocorre em um momento de tensão entre o STF, empresas do setor e o governo dos Estados Unidos.
