STF suspende os efeitos da condenação e Jairzinho Lira garante candidatura em Lagoa da Canoa

Por: Rádio Sampaio com Assessoria
 / Publicado em 02/10/2024

Jairzinho Lira- Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro André Mendonça, concedeu uma liminar que suspende os efeitos da condenação imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao candidato à Prefeitura de Lagoa da Canoa, Jair Lira Filho (Jairzinho Lira).

A decisão foi proferida no âmbito da “Reclamação 71.826” que discute a prescrição da pretensão punitiva referente a “Tomada de Contas Especial (TCE) nº 008.953/2015-5”.

A condenação, que se referia a supostas irregularidades em convênios para abastecimento de água, havia sido usada para impugnar a candidatura de Jairzinho.

Na decisão, o ministro André Mendonça considerou a plausibilidade jurídica (admissibilidade) da alegação de Jairzinho e concedeu a medida cautelar, afirmando que "a aplicação de sucessivos marcos de interrupção de prazo prescritivo [...] chancelaria a tese da imprescritibilidade, o que não encontra ressonância no entendimento da corte". Com isso, os efeitos da condenação foram suspensos ad referendum da Segunda Turma, permitindo que o candidato participe normalmente do pleito.

De acordo com o advogado Igor Franco essa decisão afasta de forma definitiva qualquer risco de inelegibilidade e põe por terra as críticas de adversários: "O STF garantiu que Jairzinho está apto a ser votado e, se eleito, poderá tomar posse normalmente," afirmou.

Medida Cautelar

A Medida Cautelar é uma ação urgente e temporária que visa assegurar elementos de um processo, como pessoas, provas e coisas, para evitar prejuízos que possam ocorrer com a demora do julgamento.  Pode ser impetrada antes do processo principal ou durante o seu curso. Ela é concedida quando a demora na decisão pode causar prejuízos, como a lesão de direitos, da ordem e economia públicas ou do interesse público. 
A medida cautelar não antecipa a decisão do processo, mas é uma medida de precaução para evitar efeitos indesejados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Contato

Rua José e Maria Passos, nº 25
Centro - Palmeira dos Índios - AL.
(82) 99641-3231
TELEFONE FIXO - ESTUDIO:
(82)-3421-4842
SETOR FINANCEIRO: (82) 3421-2289 / 99636-5351
(Flávia Angélica)
COMERCIAL: 
(82) 99344-9999
(Dalmo Gonzaga)
O melhor conteúdo. Todos os direitos reservados. Segurança e privacidade
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram
Share via
Copy link
Powered by Social Snap