
STF- (crédito: Gustavo Moreno)
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) um julgamento decisivo que pode alterar profundamente as regras de responsabilização de redes sociais e plataformas digitais por conteúdos postados por usuários. Em pauta está a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, que atualmente só permite a responsabilização das empresas se houver descumprimento de uma ordem judicial para remoção do conteúdo ofensivo.
O julgamento começou em dezembro de 2023, mas foi suspenso após um pedido de vista do ministro André Mendonça, que agora trará seu voto. A expectativa é de que Mendonça defenda uma interpretação mais ampla da liberdade de expressão e apresente um voto extenso, divergindo da linha adotada até agora pelos demais ministros.
O Artigo 19 determina que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos após decisão judicial. No entanto, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux — relatores dos dois recursos analisados — já votaram contra esse entendimento.
Ambos consideram o artigo inconstitucional. Toffoli defende que, ao serem notificadas extrajudicialmente pela vítima ou por seu advogado, as plataformas devem agir imediatamente para retirar conteúdos ilícitos, sem a necessidade de aguardar decisão judicial. Ele vai além: em casos mais graves, como discursos de ódio ou racismo, a remoção deveria ser automática, mesmo sem notificação.
Fux seguiu linha semelhante. Para ele, as empresas devem ser responsabilizadas caso não ajam diante de denúncias extrajudiciais. O ministro ainda propôs que:
Sejam considerados ilícitos conteúdos que envolvam discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia ao golpe de Estado ou contra o regime democrático;
Empresas devem manter canais sigilosos de denúncia e realizar monitoramento ativo de conteúdos;
A remoção de conteúdo não representa violação da liberdade de expressão quando se trata de publicações criminosas.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também já votou. Ele propôs uma posição intermediária: defendeu que a responsabilização das plataformas deve ocorrer caso não adotem medidas adequadas para remover conteúdos com teor criminoso. No entanto, para crimes contra a honra — como calúnia, injúria e difamação —, Barroso entende que a retirada de publicações só deve ocorrer mediante decisão judicial.
Com a retomada do julgamento, além de Mendonça, outros sete ministros ainda precisam votar. Existe a possibilidade de que outro pedido de vista adie novamente a conclusão do caso. O resultado do julgamento poderá redefinir o papel das plataformas digitais na moderação de conteúdo no Brasil e impactar diretamente o equilíbrio entre liberdade de expressão e combate a discursos ilegais na internet.
A decisão final terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todos os tribunais do país.
