


O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (11) o julgamento dos recursos apresentados por grandes empresas de tecnologia contra a decisão que ampliou a responsabilização das plataformas por conteúdos ilegais publicados por usuários.
A sessão está marcada para a tarde e será retomada com a continuidade do voto do ministro Dias Toffoli, relator de um dos recursos apresentados pela Meta, controladora do Facebook. A expectativa é que o magistrado conclua sua manifestação ainda nesta quinta, abrindo espaço para os votos dos demais ministros.
Durante a sessão realizada na quarta-feira (10), Toffoli antecipou que pretende acolher parcialmente um pedido das plataformas e propor um prazo de 60 dias para adaptação às novas regras definidas pelo Supremo. As empresas alegam que mudanças desse porte costumam prever períodos de transição mais longos em outros países, como Reino Unido, Japão e membros da União Europeia.
Segundo o ministro, a referência para o prazo foi a legislação conhecida como ECA Digital, aprovada neste ano para reforçar a proteção de crianças e adolescentes na internet. A proposta, no entanto, ainda precisará ser aprovada pela maioria dos integrantes da Corte para integrar a decisão final.
Wikipédia e outros serviços podem permanecer sob regra mais branda
Outro ponto abordado por Toffoli envolve quais plataformas continuariam protegidas pela regra que exige ordem judicial antes da responsabilização por conteúdos publicados por terceiros.
O ministro defendeu que essa proteção não se limite apenas a serviços de e-mail, aplicativos de mensagens privadas e plataformas de videoconferência. Na avaliação dele, a regra também deveria alcançar plataformas com pouca ou nenhuma interferência na circulação de conteúdos, como a Wikipédia.
Segundo Toffoli, serviços que não utilizam algoritmos de recomendação nem promovem conteúdos aos usuários apresentam riscos diferentes dos observados em redes sociais tradicionais e, por isso, poderiam receber tratamento jurídico distinto.
O ministro também esclareceu que serviços de mensagens privadas e e-mails só permaneceriam nessa categoria quando atuarem exclusivamente em comunicações protegidas por sigilo. Caso passem a impulsionar conteúdos ou direcionar publicidade, poderiam ser submetidos a regras mais rígidas.
