Foto: divulgação/STF
Nesta quinta-feira (20), o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, será retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli, em março deste ano. Até a interrupção, o placar do julgamento estava 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.
De acordo com os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha que caracterize uso pessoal e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida ao fim do julgamento.
O STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais leves. Para que haja diferenciação entre usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei manteve a criminalização, porém, deixou de prever a pena de prisão. Dessa maneira, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado, em questão, foi detido com três gramas de maconha.