AO VIVO

STF restabelece reserva de 20% de vagas para PcD no concurso da PM de Alagoas

Rádio Sampaio com GazetaWeb
Publicado 02/09/2026
Foto: Ascom PMAL

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na segunda-feira (31) o restabelecimento da reserva de 20% das vagas para pessoas com deficiência (PcD) no concurso da Polícia Militar de Alagoas (PMAL). A decisão cassou uma determinação da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que havia suspendido a aplicação da cota no certame.

A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 98.260/AL e se aplica ao concurso previsto no Edital nº 1 – PMAL/2026, destinado aos Cursos de Formação de Oficiais (CFO) e de Formação de Praças (CFP).

O caso teve origem em uma Ação Popular apresentada por candidatos na 16ª Vara Cível de Maceió. Na primeira instância, a Justiça determinou a inclusão da reserva de vagas prevista na Lei Estadual nº 7.858/2016 e a reabertura das inscrições.

O Estado de Alagoas recorreu ao TJAL e conseguiu suspender a liminar. O tribunal considerou que a alteração do edital poderia provocar impacto no cronograma do concurso e exigir o adiamento das provas, então previstas para 30 de agosto. Diante da decisão, a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag) publicou, em 6 de agosto, a suspensão temporária do certame para readequação dos prazos.

STF APONTA CONTRARIEDADE A PRECEDENTE

Ao analisar a reclamação, Alexandre de Moraes entendeu que a decisão do TJAL contrariou entendimento vinculante do STF firmado no julgamento da ADI 7.401.

Segundo o ministro, não é constitucional impedir previamente a participação de pessoas com deficiência em concursos para cargos militares com base no argumento genérico de necessidade de “aptidão plena”.

O entendimento citado na decisão estabelece que a Administração Pública não pode considerar, de forma abstrata, que nenhuma atividade relacionada à função policial militar possa ser exercida por uma pessoa com deficiência.

Para Moraes, a exclusão antecipada configura “discriminação indireta incompatível com a Constituição Federal”.

A decisão determina que candidatos PcD tenham assegurado o direito de participar do concurso. Eventual incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo deverá ser analisada individualmente durante as etapas do certame, conforme as funções específicas a serem exercidas.

A reclamação foi apresentada por Abednego Teixeira Ribeiro e outro candidato, representados pelo advogado Gabriel Monteiro de Assunção. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também havia se manifestado favoravelmente à reserva de vagas para PcD.

O concurso da PMAL é organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rua José e Maria Passos, nº 25 - Centro - Palmeira dos Índios - AL.
TELEFONE FIXO - ESTUDIO:
(82)-3421-4842
COMERCIAL:
(82) 99621-8806
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram