STF julga casos sobre Bíblias, enfermeiros e transfusão de sangue

Por: Rádio Sampaio com Metrópoles
 / Publicado em 22/09/2025

Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

 

Temas como a obrigatoriedade da inclusão de Bíblias em bibliotecas públicas e o piso nacional da enfermagem estão na pauta do  Supremo Tribunal Federal (STF) para a semana. Os julgamentos ocorrem no Plenário Virtual, foram iniciados na sexta-feira (19/9) e têm término previsto para 26 de setembro.

Piso enfermagem

O STF analisa a lei que instituiu o piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, especialmente quanto à indicação de fonte de custeio adequada.

Relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso, apresentou o voto defendendo a fixação de jornada de 40 horas semanais como referência para o cálculo do piso, destacando a aplicação também ao setor privado. Até o fechamento da reportagem, outros ministros não haviam votado nesse caso.

Bíblias nas bibliotecas públicas

Os ministros discutem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5255 sobre a constitucionalidade da lei do Rio Grande do Norte que obriga a inclusão da Bíblia no acervo das bibliotecas públicas do estado. O ministro Nunes Marques, relator da matéria, votou pela procedência total do pedido, concluindo que a lei estadual é integralmente inconstitucional.

Sua tese central é que a obrigatoriedade de disponibilizar o livro sagrado cristão mediante o uso de recursos públicos configura um privilégio injustificado a uma confissão religiosa específica. Nunes Marques sustentou que o Estado laico não pode promover ou favorecer adeptos de uma crença em detrimento de outras, e que tal imposição violava os princípios constitucionais da isonomia, da liberdade religiosa e, principalmente, da laicidade estatal.

Abrindo divergência, o ministro Flávio Dino e Alexandre de Moraes votaram pela procedência parcial da ação. Os ministros argumentam que a Bíblia não é apenas um texto religioso, mas possui grande relevância histórica e cultural, e sua disponibilização em bibliotecas, sem imposição de crença, manifesta a tradição cultural da sociedade brasileira, sendo compatível com o Estado laico.

Transfusão de sangue

Nos embargos de declaração do Recurso Extraordinário, o Plenário Virtual analisa o pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) quanto à tese fixada pelo STF, que reconhece o direito de Testemunhas de Jeová de recusarem transfusões de sangue e de terem acesso a procedimentos alternativos disponíveis no SUS.

O CFM solicita que a decisão seja complementada a fim de esclarecer pontos específicos e assegurar maior segurança jurídica, diante da repercussão geral da matéria. Relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, não aceitou os embargos apresentados (CFM).

Barroso se baseou em que o CFM era um “sujeito estranho” ao processo, pois não havia sido aceito como parte ou como amicus curiae (amigo da corte). Ele também reforçou que, pela jurisprudência, mesmo entidades admitidas como amicus curiae não possuem legitimidade para recorrer de decisões que tratam do mérito em casos de repercussão geral. Até o fechamento da reportagem, outros ministros não haviam votado nesse caso.

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