STF inicia julgamento que pode mudar entendimento sobre foro privilegiado

Por: Rádio Sampaio com Jovem Pan
 / Publicado em 29/03/2024

TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (29) para ampliar a regra do foro privilegiado de autoridades na Corte. Sua proposta visa manter o foro mesmo após a saída das funções, especialmente em casos de crimes funcionais como renúncia, não reeleição ou cassação.

Em 2018, o Supremo já havia restringido o foro, determinando que apenas crimes relacionados ao exercício do cargo durante o mandato seriam investigados na maior instância do Judiciário brasileiro. Isso significou que processos criminais anteriores ao cargo ou sem relação com a função seriam enviados para a primeira instância da Justiça. A restrição em 2018 foi motivada por uma questão de ordem apresentada por Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF.

A nova tese proposta por Mendes é que a prerrogativa de foro para crimes no cargo e em razão das funções deve continuar mesmo após o afastamento, iniciando-se o inquérito ou a ação penal após o término do exercício do cargo.

O relator argumenta que a restrição do foro privilegiado adotada seis anos atrás foi equivocada e que a prerrogativa deve ser mantida para preservar a capacidade de decisão do ocupante do cargo, evitando perseguições e instabilidade no sistema de Justiça. Mendes destacou a necessidade de “recalibrar os contornos” do foro privilegiado, destinado a pessoas com cargos públicos e mandatos eletivos.

Ministros do Supremo já vinham defendendo a revisão do tema, o que levou à pauta do julgamento.

O caso em questão envolve um habeas corpus da defesa do senador Zequinha Marinho (PL-PA), réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal. Ele é acusado de exigir contribuições ilegais de seus servidores. A defesa nega as acusações e argumenta que o caso deve ser julgado pelo Supremo, pois o parlamentar exerce cargos com foro privilegiado desde 2007.

O debate sobre o foro privilegiado continua no plenário virtual do STF, onde os ministros podem inserir seus votos até 8 de abril.

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