
O ministro Dias Toffoli, do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3/7) o acordo que prevê a devolução integral e imediata dos valores dos descontos fraudulentos dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os valores serão ressarcidos na folha de pagamento, sem a necessidade de ação judicial.
O termo validado por Toffoli foi pactuado pela Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Previdência Social, INSS, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Os pontos do acordo firmado entre os órgãos incluem um plano detalhado de como será a dinâmica de devolução para as pessoas que foram lesadas.
O acordo homologado por Toffoli nesta quinta foi realizado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, que tramitava na Corte referente ao caso.
Os termos do acordo foram definidos durante uma reunião realizada em 24 de junho deste ano. Com a oficialização do acordo, Toffoli determinou a suspensão de todas as ações que estão em andamento que abordam o tema do ressarcimento dos descontos indevidos dos aposentados e pensionistas.
