
Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Divulgação/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em decisão unânime no dia 14 de agosto, que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, medida que reduz o valor final das contas de energia elétrica e beneficia milhões de consumidores brasileiros. A decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324, reafirma a chamada “tese do século” e assegura a devolução de valores cobrados indevidamente pelas distribuidoras de energia.
A controvérsia girava em torno da Lei 14.385/2022, que delegou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a responsabilidade de regulamentar a forma como as distribuidoras devem ressarcir os consumidores pelos valores pagos a mais devido à inclusão indevida do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins. A Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) questionava a constitucionalidade da norma, alegando irregularidades no processo legislativo e possíveis impactos financeiros no setor elétrico. O STF, no entanto, rejeitou os argumentos da entidade, validando a lei e garantindo que os créditos tributários sejam integralmente repassados aos consumidores.
Segundo o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, os valores cobrados indevidamente devem retornar aos consumidores, que arcam com o custo final das tarifas. A Corte fixou um prazo de dez anos para que os consumidores possam reivindicar a devolução, contados a partir da data em que as distribuidoras receberem a restituição dos valores ou da homologação da compensação tributária. O ressarcimento será integral, com permissão apenas para dedução de tributos incidentes sobre a devolução e honorários advocatícios específicos, gastos pelas empresas para recuperar esses créditos.
A decisão tem impacto significativo, já que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins reduz a carga tributária nas contas de luz. Desde 2021, mais de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores por meio de reduções nas tarifas, e a Aneel estima que cerca de R$ 5,8 bilhões serão restituídos em 2025, conforme a metodologia aprovada em julho deste ano. A devolução será feita de forma difusa, ou seja, por meio de descontos nas tarifas de energia, e os valores aparecerão discriminados nas faturas para maior transparência.
A “tese do século”, consolidada pelo STF em 2017 no julgamento do Tema 69 de Repercussão Geral, determinou que o ICMS não compõe o faturamento das empresas e, portanto, não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e Cofins. Essa decisão gerou créditos tributários bilionários para as distribuidoras, que agora são obrigadas a repassá-los aos consumidores finais, sob supervisão da Aneel. O julgamento de agosto reforça a proteção ao consumidor e elimina o risco de que valores já devolvidos sejam cobrados novamente nas tarifas, o que poderia elevar as contas de luz.
Apesar do entendimento unânime sobre a validade da lei, houve divergências entre os ministros quanto ao prazo prescricional. Enquanto Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques defenderam os dez anos, Luiz Fux propôs um prazo de cinco anos, e Flávio Dino chegou a sugerir a inexistência de prescrição. No entanto, prevaleceu a tese do relator, que considerou o prazo de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil, como o mais adequado para garantir justiça tarifária.
A decisão foi celebrada por entidades de defesa do consumidor, que destacam a importância de evitar a bitributação e assegurar que os valores pagos indevidamente retornem ao bolso dos cidadãos. Por outro lado, especialistas do setor elétrico apontam que a regulamentação da Aneel será crucial para esclarecer como o marco inicial do prazo será aplicado, já que há interpretações divergentes sobre o período coberto pela restituição. A Abradee e a União podem recorrer com embargos de declaração para esclarecer esses pontos, mas a redação final do acórdão, que definirá os detalhes, ainda não tem prazo para ser publicada.
A medida reforça o compromisso do STF com a proteção dos direitos dos consumidores e a transparência no setor elétrico, consolidando um precedente que pode influenciar outros setores que enfrentam questões tributárias semelhantes. Para os consumidores, a decisão representa um alívio financeiro, com a expectativa de reduções nas tarifas e maior clareza sobre os valores restituídos.
