O Supremo Tribunal Federal (STF) fará nesta quinta-feira (24) o terceiro dia de julgamento sobre a validade da prisão após condenação em segunda instância.
Até agora, quatro ministros já votaram: Marco Aurélio (contra), Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (a favor)
Faltam os votos dos ministros (nesta ordem): Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.
A decisão a ser tomada pelo STF poderá se dar por maioria de votos. Em caso de empate, os ministros poderão definir o chamado voto intermediário.
Se algum ministro quiser mais tempo para analisar o caso, poderá pedir vista, e o julgamento será suspenso.
O STF permite a prisão após condenação em segunda instância desde 2016. Mas três ações apresentadas ao tribunal visam mudar o entendimento.
No julgamento, o Supremo definirá, portanto, o momento em que uma pessoa condenada poderá ser presa: se após condenação em segunda instância ou se somente após o trânsito em julgado.
Ao apresentar o voto nesta quarta (23), Marco Aurélio Mello, relator do caso, votou contra a prisão após segunda instância.
O ministro ressaltou o trecho da Constituição segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Marco Aurélio também votou pela soltura de condenados em segunda instância atualmente presos, exceto nos casos em que a pessoa estiver presa preventivamente.
Na sequência do julgamento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso argumentaram que o atual número possível de recursos tem gerado impunidade.
Acrescentaram que a execução provisória das penas, como no caso da condenação em segunda instância, não fere o princípio da presunção de inocência.
O plenário analisa um tipo de ação cujo efeito é chamado "erga omnes". Ou seja, a decisão valerá para todas as instâncias do Poder Judiciário e será vinculante, portanto, de cumprimento obrigatório.
Os ministros julgarão três ações declaratórias de constitucionalidade, apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PCdoB e pelo Patriota.
Quando o STF iniciou a análise sobre o tema, na semana passada, presidente do tribunal, Dias Toffoli, afirmou que as ações e o julgamento "não se referem a nenhuma situação particular".
Em 2016, a Corte permitiu a prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento que vinha sendo seguido desde 2009, segundo o qual só cabia prisão após o último recurso.
A Corte manteve esse entendimento por mais três vezes, mas a análise de mérito das ações permanece em aberto. Por isso, juízes e até ministros do STF têm decidido de forma divergente sobre essas prisões.
O sistema penal brasileiro é baseado no princípio chamado de duplo grau de jurisdição (duas instâncias julgadoras). Para que um réu seja condenado, é preciso que um juiz de primeira instância dê uma sentença e que a decisão seja confirmada por um colegiado, por exemplo, de desembargadores, como é o caso de um Tribunal de Justiça estadual.
* Com G1