


O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Estado de Alagoas inclua a reserva de 20% das vagas para pessoas com deficiência (PCD) no concurso público da Polícia Militar de Alagoas (PMAL). A decisão também obriga a retificação do edital e a reabertura do prazo de inscrições, após ação que questionou a ausência da previsão legal no certame.
A decisão atende a uma ação movida pelos advogados Abednego Teixeira Ribeiro e Gabriel Monteiro de Assunção, que apontaram que o Edital nº 1 da PMAL previa vagas para ampla concorrência e cotas raciais, mas não contemplava a reserva para pessoas com deficiência, conforme estabelece a Lei Estadual nº 7.858/2016.
Segundo os autores da ação, uma impugnação administrativa chegou a ser apresentada para solicitar a alteração do edital, mas o pedido foi negado sob o argumento de que a atividade policial militar seria incompatível com adaptações para candidatos com deficiência.
Ao analisar o caso, o STF entendeu que a Constituição Federal assegura a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos e destacou que a legislação estadual prevê a destinação de 20% das vagas, desde que haja compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atribuições do cargo.
A Corte também ressaltou que não é possível presumir, de forma genérica, que todas as funções da Polícia Militar sejam incompatíveis com pessoas com deficiência.
Além de determinar a inclusão da reserva de vagas e a reabertura das inscrições, o Supremo decidiu que caberá à Administração Pública definir, conforme a necessidade de cada candidato e as regras do concurso, as adaptações que poderão ser adotadas nas etapas do certame. O pedido para que essas adaptações fossem previamente definidas pela Justiça foi rejeitado.
A ação foi proposta contra o Estado de Alagoas, a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), o Comando-Geral da Polícia Militar de Alagoas e o Cebraspe, banca organizadora do concurso.
