STF confirma legalidade da vaquejada e reconhece prática como manifestação cultural

Por: Victor Fernando/Rádio Sampaio
 / Publicado em 06/03/2026

Foto: Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ)q

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (5), declarar constitucional a Emenda Constitucional 96/2017, conhecida como “PEC da Vaquejada”, que permite a realização de práticas desportivas com animais quando reconhecidas como manifestações culturais, desde que sejam respeitadas as regras de proteção ao bem-estar animal.

Na mesma decisão, o STF também validou dispositivos de leis federais que reconhecem a vaquejada como patrimônio cultural imaterial brasileiro (Lei 13.364/2016) e que equiparam o peão de vaquejada a atleta profissional (Lei 10.220/2001).

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que a Constituição protege tanto o meio ambiente e a vedação à crueldade contra animais quanto o direito às manifestações culturais. Segundo ele, a emenda buscou equilibrar esses princípios ao permitir a prática desde que regulamentada e com garantias de proteção aos animais.

A tese que prevaleceu no julgamento, proposta pelo ministro Cristiano Zanin, estabelece que a vaquejada é constitucional, desde que cumpra as normas legais que assegurem o bem-estar animal.

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