
Daniel Silveira - Foto: Ilustração
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (10), o julgamento sobre o decreto de indulto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que perdoou a pena imposta ao ex-deputado Daniel Silveira, condenado pela Corte em 2022.
O placar foi 8 a 2. A maioria favorável para invalidar o perdão havia sido formada em 4 de maio.
A relatora, ministra Rosa Weber, foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram para validar o perdão da pena.
Para Weber, o decreto é inconstitucional e houve desvio de finalidade no caso, além de violações a princípios constitucionais. A Corte julgou quatro ações que questionaram o decreto de Bolsonaro, propostas pelos partidos Rede, PDT, Cidadania e PSOL.
Na sessão desta quarta-feira (10), votaram os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Para Gilmar, não há razão para justificar ou autorizar o decreto de indulto presidencial.
“Ou o decreto é obra de uma mente de elevada inteligência jurídica, por recuperar prerrogativa presidencial esquecida pela doutrina do direito público nacional, ou o decreto em exame é peça fadada a ocupar lugar de destaque no museu das estultices normativas”, declarou o ministro.
Com a derrubada do indulto, Silveira deve passar a cumprir a pena de prisão imposta pelo STF. A decisão terá efeito a partir da publicação da ata de julgamento, movimento que costuma levar poucos dias após a conclusão da sessão.
A partir daí, o relator da ação penal em que Silveira foi condenado, ministro Alexandre de Moraes, deverá oficiar a unidade prisional onde o ex-deputado está preso, em Bangu 8, no Rio de Janeiro, dando ciência da condenação.
O STF condenou o então deputado, em abril de 2022, a 8 anos e 9 meses de prisão em regime inicial fechado por ameaças ao Estado Democrático de Direito e aos ministros do Supremo. A Corte também condenou o Silveira a suspensão de direitos políticos (o que o torna inelegível) e multa.
O processo em que foi condenado transitou em julgado em agosto do ano passado. Significa que não cabem mais recursos da decisão.
Silveira está encarcerado desde 2 de fevereiro deste ano, por ordem de Moraes, devido a descumprimento de medidas cautelares impostas pela Corte, como a proibição de usar redes sociais. A modalidade de prisão é a preventiva. Com a anulação do indulto, a prisão se tornará definitiva devido à condenação.
O prazo da pena será descontado do tempo em que Silveira já passou preso preventivamente, conforme estabelece o Código Penal.
