


Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional terão até 30 de setembro de 2026 para escolher como vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027. A decisão poderá manter os dois tributos dentro da guia única do Simples ou levar a empresa ao regime regular para esses impostos, sem que isso represente a saída do regime simplificado para os demais tributos.
As novas regras foram aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e fazem parte da adaptação do regime à reforma tributária, que começa a ser implementada em 2027.
No modelo atual do Simples, IBS e CBS poderão continuar sendo pagos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), dentro de um percentual sobre a receita. Já no regime regular, os dois tributos serão calculados e recolhidos separadamente. Em contrapartida, a empresa poderá aproveitar créditos gerados nas compras e gerar créditos maiores para seus clientes.
Segundo as informações apresentadas, a escolha deve considerar o perfil de cada negócio, especialmente o tipo de cliente. Empresas que vendem principalmente para outras empresas podem ter vantagem em avaliar o regime regular por causa da possibilidade de gerar mais créditos. Para negócios voltados ao consumidor final, esse benefício tende a ter menor impacto.
O regime regular, porém, exige controles fiscais adicionais e pode aumentar os custos contábeis. Por isso, a recomendação é simular os dois cenários antes de tomar a decisão, levando em conta tributos, créditos, faturamento, margem, competitividade e fluxo de caixa.
A escolha feita em setembro valerá de janeiro a junho de 2027. Uma nova opção poderá ser realizada entre 1º e 31 de março de 2027, com validade para o segundo semestre.
Empresas que escolherem o regime regular em setembro poderão cancelar a decisão até 30 de novembro de 2026. Para as escolhas feitas em março, o prazo para cancelamento será até 31 de maio de 2027.
Também houve mudança no prazo para empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional. Para ingressar no regime em 2027, o pedido deverá ser apresentado entre 1º e 30 de setembro de 2026, em vez de janeiro. Se aprovado, o enquadramento terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
Empresas que já estão no Simples e não forem excluídas continuarão automaticamente no regime, sem necessidade de uma nova solicitação.
Para empresas que solicitarem o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples feita no momento da abertura poderá valer para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
A CBS é um tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins e será administrado pela Receita Federal. Já o IBS substituirá o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios, sendo administrado por um comitê formado por representantes estaduais e municipais.
O Microempreendedor Individual (MEI) não precisará escolher entre o Simples Nacional e o regime regular para IBS e CBS. Os microempreendedores continuarão submetidos às regras do Simei, com pagamento mensal em valor fixo.
As mudanças no calendário de adesão ao Simples também não se aplicam ao MEI, que continuará fazendo a opção pelo Simei em janeiro.
A regulamentação também altera critérios utilizados no cálculo dos tributos do Simples, incluindo regras para empresas em início de atividade, receita acumulada e folha de salários.
O sublimite para IBS, ICMS e ISS será de R$ 3,6 milhões. Ao ultrapassar esse valor de receita, a empresa poderá ter de recolher esses tributos separadamente. Também permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões para receitas de exportação.
Outra mudança é que a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente. As informações passarão a ser incluídas no PGDAS-D uma vez por ano, entre janeiro e março.
