Senado deve votar nesta semana a PEC que limita decisões individuais do STF

Por: Rádio Sampaio com G1
 / Publicado em 20/11/2023

Foto: Agência Senado

O Senado deve votar nesta semana uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê alterar procedimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).

A PEC quer restringir as possibilidades de ministros do STF e desembargadores tomarem decisões individuais, as chamadas decisões monocráticas.

Além disso, busca estabelecer uma regra para abreviar os prazos dos pedidos de vista (quando os ministros pedem mais tempo para analisar uma ação).

A PEC entrou no radar do Senado, patrocinada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), depois de o STF analisar temas que os parlamentares acreditam serem da competência do Congresso, como a tese de uma marco temporal para demarcação de terras indígenas e a descriminalização do porte de maconha.

Por essa argumentação, a aprovação da proposta seria uma resposta ao que é considerado uma ingerência do Poder Judiciário no Legislativo. O Judiciário, no entanto, afirma que toma as decisões diante de omissões do Congresso sobre assuntos relevantes para a sociedade.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre a PEC:

Quem apresentou a proposta?

O texto é de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-RR). O relator é o senador Esperidião Amin (PP-SC).

Em 2019, o plenário do Senado rejeitou uma PEC com o mesmo conteúdo. Propostas desse tipo precisam de 49 votos favoráveis no Senado, em dois turnos – o texto naquele momento só recebeu 38 votos "sim" e foi arquivado.

Como é hoje?

Atualmente, não há limites para pedidos de vista, apenas prazo. Cada um dos ministros do STF, por exemplo, pode pedir vista uma vez - mais tempo para análise do processo. Com isso, o julgamento de uma única ação pode ser interrompido várias vezes, prolongando a conclusão da análise pelo plenário.

Também não há limitação sobre decisões cautelares individuais -- que suspendem de forma provisória uma norma -- em ações que questionam a constitucionalidade de leis.

O que a PEC quer mudar?

O texto proíbe decisões individuais de ministros que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Congresso.

Além disso, também fixa prazo para a devolução de processos com pedidos de vista. Nesse caso, o STF já tomou decisão semelhante durante a presidência da ministra Rosa Weber, limitando o período a 90 dias.

“A democracia é um sistema de freios e contrapesos e se tiver desequilibrado a democracia não funciona. Não estou fazendo nada contra o STF, estou fazendo a favor. Quero que o STF funcione bem”, afirmou o senador Oriovisto.

Qual pode ser o impacto?

Ministros do STF e desembargadores não poderão mais suspender a eficácia de leis em decisões individuais.

Com isso, decisões como as listadas abaixo, por exemplo, deverão ser tomadas por maioria do plenário e não mais por um único ministro ou desembargador:

Se aprovada, a PEC também reduzirá o número de pedidos de vista a dois por processo, o que pode agilizar a conclusão de julgamentos.

O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio já foi interrompido por três pedidos de vista: Edson Fachin, Teori Zavascki e André Mendonça. A análise da ação se estende desde 2011.

Quando começaria a valer?

Para começar a valer, a PEC precisa ser aprovada no Senado e na Câmara. Na primeira Casa, é preciso do apoio mínimo de 49 senadores, em dois turnos de votação. O primeiro, segundo líderes, deverá ocorrer já na próxima semana.

Na Câmara, a aprovação depende de, no mínimo, 308 votos de deputados favoráveis à proposta. Por lá, também são necessários dois turnos de votação.

Após as votações, se não houver divergência entre os textos aprovados pelas duas Casas, a proposta é encaminhada à promulgação (ato que torna válida a alteração na Constituição).

O texto da PEC, porém, estabelece um prazo para que as mudanças entrem em vigor: 180 dias após a data da promulgação.

Os prazos previstos na PEC deverão ser contados a partir da data em que a eventual alteração à Constituição entrar em vigor.

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