
A CNH digital — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Senado aprovou nesta terça-feira (12) a medida provisória que cria um mecanismo de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), o chamado cadastro do “bom condutor”. O texto havia sido aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados e seguirá agora para sanção presidencial.
O relator, o senador e ex-ministro Renan Filho (MDB-AL), afirmou que a aprovação representa uma desburocratização importante para o país. Quando o texto foi enviado ao Congresso, em dezembro, Renan estava à frente do Ministério dos Transportes:
— O texto melhora a lei e vai beneficiar as pessoas. Acredito que chegamos a um texto melhor que a própria medida provisória. Vi o texto ser aprimorado. Mantivemos a renovação automática para o bom condutor e se ele não cometer infração, não precisará se preocupar com o estado. Só vai precisar fazer o exame — disse.
O presidente Davi Alcolumbre (União-AP) fez um gesto simbólico e passou a presidência do Senado para Renan Filho, que proclamou o resultado da votação simbólica.
A proposta foi aprovada após um acordo no Congresso que preservou a exigência de exames médicos no processo de renovação da habilitação. O texto é relatado pelo senador Renan Filho (MDB-AL), que manteve o principal eixo da proposta elaborada ainda durante sua passagem pelo Ministério dos Transportes, mas acolheu parcialmente uma emenda do senador Dr. Hiran (PP-RR), que foi vice-presidente da comissão mista, para limitar o alcance da flexibilização.
A medida provisória altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que motoristas sem infrações com pontuação nos últimos 12 meses tenham direito à renovação automática da habilitação ao fim do prazo de validade do documento. A lógica defendida pelo governo é usar o histórico positivo do condutor como critério para reduzir etapas burocráticas do processo.
Integrantes do Palácio do Planalto tratam a proposta como uma das apostas do governo para associar a gestão à simplificação de serviços públicos de grande alcance popular, especialmente entre trabalhadores que dependem da CNH para exercer atividade profissional.
Na versão original enviada pelo governo, os motoristas inscritos no RNPC ficariam dispensados dos procedimentos previstos no artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo os exames normalmente exigidos pelos Detrans. O texto passou, porém, a enfrentar resistência durante a tramitação no Congresso.
Parlamentares argumentaram que a retirada completa das exigências médicas poderia comprometer mecanismos de controle sobre as condições físicas e mentais dos condutores. Diante da reação, Renan Filho incorporou ao parecer uma solução intermediária: manteve a renovação automática do ponto de vista burocrático, mas preservou a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental.
No relatório, o senador afirma que a mudança busca equilibrar “simplificação administrativa” e “segurança viária”. Segundo ele, o texto preserva os “avanços estruturais” da medida provisória em matéria de desburocratização, racionalização administrativa e redução de custos, sem eliminar mecanismos de acompanhamento médico previstos na legislação de trânsito.
