

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) em votação simbólica um projeto que amplia a repressão penal a crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes cometidos no ambiente digital, inclusive com uso de inteligência artificial.
O projeto, do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. (PT)
Entre as principais mudanças da proposta estão os aumentos de pena de alguns crimes praticados contra crianças e adolescentes, incluindo:
A proposta também dá fim do uso do termo "pornografia" para se referir a condutas obscenas ou material sexual praticadas contra crianças e adolescentes.
Neste caso, no contexto digital, a violência sexual se daria por meio de fotografia, vídeo, imagem digital ou outro registro audiovisual.
O dispositivo foi elogiado, inclusive, pelo relator senador Fabiano Contarato (PT-ES), que apontou como um "aprimoramento fundamental" da legislação.
"O termo pornografia pode remeter, em seu sentido comum, a obscenidade ou material sexual destinado a adultos, o que não traduz adequadamente o desvalor jurídico e social das condutas praticadas contra crianças e adolescentes. Nesses casos, trata-se de abuso, exploração e violência sexual, razão pela qual a nova nomenclatura confere maior precisão ética e normativa à legislação", afirmou em seu parecer.
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Plenário do Senado — Foto: Ton Molina/Agência Senado
O projeto amplia ainda o conceito de material de violência sexual infantil para incluir representações geradas ou manipuladas por inteligência artificial, mesmo quando não retratam uma pessoa real.
O texto também autoriza a chamada "ronda virtual", em que órgãos de investigação, como autoridade policial ou o Ministério Público, podem usar softwares para identificar e coletar arquivos disponibilizados publicamente em ambientes digitais, sem necessidade de autorização judicial prévia, com comunicação posterior à Justiça em casos de flagrante ou risco à vida da vítima.
A proposta cria ainda o direito da criança ou adolescente vítima a atendimento psicológico e psicossocial contínuo, e obriga o agressor a arcar com os custos do tratamento, inclusive ao SUS.
