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Desde o início deste mês, o controle, registro e fiscalização dos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores — os chamados CACs — passaram oficialmente a ser responsabilidade da Polícia Federal (PF). Antes, essas atividades eram fiscalizadas pelo Exército Brasileiro. A mudança representa uma transição significativa na forma como o país lida com o acesso e uso legal de armas de fogo por civis com finalidades específicas.
A alteração não significa que todos os CACs devem, de imediato, se dirigir à Polícia Federal. Segundo a Superintendência da PF em Alagoas, a mudança será feita de forma escalonada. Apenas aqueles que desejarem se cadastrar, emitir documentos ou que estejam no período de renovação do certificado precisam realizar o procedimento.
A solicitação de registro deve ser feita de forma online, por meio do Sistema Nacional de Armas (Sinarm-CAC), disponível no site da Polícia Federal. O processo exige a apresentação de documentos como identidade com foto, CPF, comprovante de residência e uma declaração de idoneidade, além da ausência de antecedentes criminais. Também é necessário um laudo de aptidão psicológica emitido por profissional credenciado, uma justificativa da atividade pretendida (coleção, tiro desportivo ou caça) e, no caso de atiradores e caçadores, a comprovação de habitualidade.
A emissão do certificado envolve o pagamento de taxas administrativas, cujos valores podem variar conforme a categoria ou serviço solicitado. A PF não divulgou valores específicos, mas informou que são similares aos praticados anteriormente.
O Certificado de Registro como CAC terá validade de três anos e poderá ser renovado mediante a manutenção dos critérios exigidos por lei. Em caso de envolvimento do CAC em crimes, especialmente os relacionados a violência, ameaça ou posse ilegal de armas, o registro pode ser suspenso ou cassado.
Importante destacar que a Polícia Federal só conduzirá investigações se os crimes forem de competência da Justiça Federal. A simples condição de CAC não determina que a apuração fique a cargo da PF.
Por fim, a fiscalização de clubes e estandes de tiro continua sob responsabilidade do Exército Brasileiro, conforme previsto no Decreto nº 11.615/2023. A PF passa a fiscalizar apenas os CACs enquanto pessoas físicas.
A mudança visa maior controle e rastreabilidade no uso legal de armamentos, fortalecendo o sistema de segurança pública e a fiscalização de atividades que envolvam armamento civil especializado.
