
Relator no STF, Fux considera constitucional punição a motorista que recusa bafômetro
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (18) que é constitucional punir o motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro.
O Supremo julga, em conjunto, nesta quarta (18), três ações que questionam pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre eles, a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias e a tolerância zero ao álcool no volante (veja mais abaixo).
Relator de um recurso que discute a legalidade da punição a motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro, Fux foi o primeiro a votar no julgamento e votou pela constitucionalidade das normas sob o argumento de que, nelas, “há um consenso de que o melhor dos mundos é a tolerância zero”.
Segundo o ministro, o questionamento contra punição igual para os motoristas com diferentes graus de embriaguez “não se sustenta”.
“Não há um nível seguro de alcoolemia na condução dos veículos. Todo condutor tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista responsável”, argumentou.
Fux também lembrou que “a tolerância zero não é exclusividade do ordenamento jurídico brasileiro”.
Em relação ao bafômetro, Fux afirmou que “o risco de ser fiscalizado tem uma capacidade de dissuasão”. “A percepção do risco é considerada mais efetiva do que a densidade da pena”, disse.
Para o relator, o bafômetro é necessário em um país que sofre dos usos nocivos do álcool no trânsito.
Já em relação à questão de o motorista não se autoincriminar, Fux lembrou que esse princípio é parte da esfera penal, não administrativa. Segundo o ministro, trata-se de “incentivo para que os condutores cooperem, cabível sanção em caso de não cumprimento”.
O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (19) com o voto dos demais ministros. A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelos demais tribunais no país.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê multa administrativa para quem se recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”.
Além de multa, há suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
