Regras mais rígidas de isolamento passam a valer nesta segunda-feira (08) em Alagoas
Por: Rádio Sampaio com G1
/ Publicado em 08/03/2021
Foto: Ailton Cruz
Uma nova etapa do distanciamento social controlado começou a valer em Alagoas à 0h desta segunda-feira (8), dia em que completa um ano da confirmação do primeiro caso de Covid-19 no estado. Municípios do Sertão e do Agreste regrediram para a fase vermelha (mais rígida) e Maceió e as demais regiões, para a fase laranja. A medida tem validade até as 23h59 do dia 16 de março.
As fases de distanciamento no estado são classificadas em cinco etapas, nas cores vermelha, laranja, amarela, azul e verde (a mais flexível).
A mudança foi anunciada pelo governador Renan Filho (MDB) no domingo (7), apenas três dias depois de o estado ter regredido da fase azul para a fase amarela, que deveria ter durado até quinta (11), mas a piora nos indicadores da pandemia fez o governo revisar as regras. A taxa de ocupação dos leitos de UTI passou de 80% neste fim de semana.
Um decreto publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado (DOE), horas depois do anúncio do governador, trouxe os detalhes das permissões em cada fase.
Originalmente, a retomada das aulas só seria permitida na fase verde, mas foi autorizada já na fase azul e permaneceu assim após a regressão do estado para a fase amarela. Com isso, as escolas da rede privada passaram a funcionar no modelo híbrido (presencial e on-line). Este novo decreto, porém, não deixa claro se a autorização permanece na fase laranja.
Veja o que pode funcionar na fase vermelha
órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas
distribuidoras e revendedoras de água e gás
distribuidores de energia elétrica
serviços de telecomunicações
segurança privada
postos de combustíveis
funerárias
estabelecimentos bancários e lotéricas
clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais
lojas de material de construção e prevenção de incêndio
indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores
lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população
oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas
papelarias, bancas de revistas e livrarias
estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários
concessionárias e revendedoras, de carros e motos, seguindo as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AL, por meio de portaria de seu Diretor Presidente
lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras
padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas
bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas
restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas
qualquer loja e outros estabelecimentos comerciais, sem aglomeração de pessoas e cumprindo o Protocolo Sanitário publicado por meio da Portaria Conjunta GC/SEDETUR/SEFAZ/SESAU Nº 005/2021, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos
templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade
transporte de carga no âmbito do Estado de Alagoas.
Veja o que pode funcionar na fase laranja
todos os setores autorizados na fase vermelha
bares e restaurantes (com 50% de sua capacidade), de 6h às 20h – segunda a sexta; sendo proibido o funcionamento a partir de 20h de sexta até as 6h de segunda.
centro de Maceió, de 9h às 17h - segunda a sexta; de 8h às 13h - sábado
lojas de rua e galerias, de 10h às 19h - segunda a sábado
shoppings, de 11h às 21h
salões de beleza e barbearias
templos, igrejas e demais instituições religiosas (com 30% de sua capacidade)
transporte intermunicipal e turístico (com 50% de sua capacidade)
marinas e clubes náuticos, exceto entre 17h de sexta até as 6h de segunda
academias, clubes e centros de ginásticas (com 30% de sua capacidade)
Para classificar a situação do estado, os municípios são divididos em 10 regiões de saúde, esquema utilizado para a atuação integrada na Gestão do SUS.
A transição de uma fase para a outra leva em consideração três eixos estratégicos:
Capacidade Hospitalar Instalada: Taxa de ocupação de leitos com respiradores; taxa de ocupação de leitos gerais; e oferta de leitos com respiradores por 100 mil habitantes.
Evolução dos óbitos por semana epidemiológica: Óbitos por semana epidemiológica e taxa de letalidade.
Taxa de crescimento da Covid-19: Número de casos ativos/número de casos recuperados.
Confira abaixo quais municípios estão na fase vermelha: