A Câmara aprovou na terça-feira (13) o texto-base da segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributparia. Foram 303 votos favoráveis e 142 contrários — eram necessários 257 votos. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que os destaques (propostas de alteração) serão votados hoje.
O texto trata das regras de administração do comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser arrecadado por estados e municípios. O IBS é parte do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) criado com a reforma, cujo braço federal é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A proposta também prevê a controversa cobrança de imposto sobre herança de previdência privada, embora esse não seja o objetivo da reforma. O texto autoriza estados a taxarem recursos depositados em planos de previdência privada transmitidos a beneficiários por meio de heranças. Isso será feito no momento da transferência da titularidade.
Os deputados estabeleceram que os investidores que ficarem mais de cinco anos no produto financeiro do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre, de característica mais próxima de um seguro), a contar da data do aporte inicial, serão isentos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — de competência estadual.
Já a tributação sobre o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre, que tem perfil mais de aplicação de longo prazo) incidiria independentemente do prazo em que os recursos foram investidos.
A permissão para os estados taxarem os planos de previdência privada chegou a ser incluída numa primeira versão da proposta, mas foi retirada por decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Atualmente, alguns estados já cobram ITCMD sobre planos de previdência privada no momento da transferência para herdeiros. Mas não há uma regra uniforme, e isso é alvo de questionamentos na Justiça.
Por isso, os estados queriam estabelecer um padrão para a cobrança desse imposto. A ideia é evitar que a previdência complementar seja usada como planejamento sucessório.
— O texto está dando oportunidade de isenção do pagamento do tributo e não da cobrança. Prevê isenção do pagamento do ITCMD desde que o prazo de aplicação seja de no mínimo cinco anos — disse o relator, deputado Mauro Benevides (PDT-CE).
Essa discussão também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que vai discutir na próxima semana se é possível ser cobrado tanto sobre o PGBL quanto sobre o VGBL em caso de morte do titular.
O julgamento ocorrerá no plenário virtual, entre os dias 23 e 30 de agosto. O relator é o ministro Dias Toffoli. Há dois anos, o STF decidiu que o caso deve ter repercussão geral.