Reforma trabalhista de Temer volta a ser votada pelo STF

Por: Rádio Sampaio com Estadão Conteúdo
 / Publicado em 20/08/2024

Crédito: Carlos Moura/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar discussões sobre a legislação trabalhista do Brasil nesta semana, como a constitucionalidade do contrato intermitente, regras para demissão sem justa causa e a proteção do trabalhador frente à automação.  A Corte deve proclamar, na quarta-feira (21), o resultado do julgamento sobre a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata sobre a demissão sem justa causa.

O tratado estabelece que os empregadores devem fornecer um motivo justo para a demissão de empregados. A convenção não acaba com a dispensa por justa causa, mas determina que o empregador deve dar uma justificativa para a demissão (como corte de gastos ou desempenho do trabalhador).

O julgamento começou no plenário virtual, mas foram formadas diferentes correntes de entendimento. A conclusão será no plenário físico.

Contrato intermitente

Também estão na pauta ações que questionam a constitucionalidade do contrato intermitente, tipo de vínculo empregatício criado pela reforma trabalhista no governo de Michel Temer (MDB).

Nessa modalidade de contrato, aplicável principalmente no varejo, o trabalhador presta serviços de forma não contínua, a depender da demanda do empregador.

O julgamento começou em 2020 e, antes de ser suspenso, estava empatado. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade da norma, enquanto Nunes Marques e Alexandre de Moraes se manifestaram a favor do contrato intermitente. O ministro André Mendonça pediu destaque e o julgamento será reiniciado.

Proteção dos trabalhadores face à automação
Ainda nesta semana, a Corte pode dar início ao julgamento de uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República sobre suposta omissão do Legislativo ao deixar de regulamentar a proteção dos trabalhadores frente à automação.

Essa regulamentação está prevista na Constituição desde 1988. Se os ministros entenderem que há omissão, podem determinar um prazo para o Congresso legislar.

O julgamento foi marcado, inicialmente, apenas para a leitura do relatório e sustentações orais dos advogados.

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