Receita Federal em Alagoas espera receber 314 mil declarações

Por: Rádio Sampaio
 / Publicado em 15/03/2023

Receita Federal em Alagoas espera receber 314 mil declarações

Começa nesta quarta-feira (15) a entrega das declarações do Imposto de Renda 2023. Em Alagoas, são esperadas 314 mil declarações. Segundo a Receita Federal, a alteração da data vai facilitar a vida do contribuinte que terá a opção de entregar a declaração pré-preenchida já na abertura do prazo da entrega, que vai até 31 de maio.

De acordo com o Fisco, a estimativa é que no Brasil até 39,5 milhões de declarações sejam entregues neste ano.

"Este ano, temos uma novidade que é o recebimento por pix. A Receita tem uma ordem de pagamento, primeiro os idosos, aposentados e quando libera para todos, quem recebe primeiro é quem declara primeiro. E agora quem colocar a chave pix, entra na lista para receber primeiro", disse o delegado da Receita Reinaldo Almeida.

O download para o programa gerador do IR foi liberado pelo Fisco na semana passada (veja aqui como baixar).

Declaração pré-preenchida

Entre as principais mudanças anunciadas pela Receita está a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do prazo de entrega.

Como diz o nome, os dados do contribuinte são preenchidos a partir do que é informado previamente na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.

Ainda assim, a Receita considera que o contribuinte ainda é o responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, se necessário. A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android.

Um ponto importante é que a pré-preenchida é uma opção exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta Gov.br (veja aqui como abrir a sua).

Segundo o executivo, as informações que virão na declaração pré-preenchida são:

  • Dados cadastrais, de dependentes, de fontes pagadoras e de bens e direitos;

  • Rendimentos informados na Dirf, DIMOB e DMED;

  • Carnê-leão web;

  • Contribuições em previdência privada declaradas na e-financeira;

  • Dados (informações cadastrais e dados da aquisição) dos imóveis adquiridos em 2022, desde que registrados em ofício de notas e reportados à Receita via Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). As informações relativas aos pagamentos realizados deverão ser reportadas manualmente pelo contribuinte;

  • Doações efetuadas a entidades filantrópicas e reportadas em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), serão importadas automaticamente;

  • Dados relativos a criptoativos, reportados por corretoras do setor;

  • Atualização automática dos saldos bancários em 31 de dezembro de 2022, desde que as informações — como CNPJ, banco, conta e agência, por exemplo — estejam devidamente preenchidos na data base de 31 de dezembro de 2021;

  • Inclusão de contas bancárias ou fundo de investimentos, novos ou não declarados anteriormente. Sobre este item haverá especial atenção para que não corram duplicidade no lançamento;

  • Valor das restituições recebidas em 2022.

Veja o passo a passo para fazer sua declaração

1 - Baixe o programa

Antes de começar, a fazer a declaração, instale o programa da Receita Federal. Veja como. Os programas estão disponíveis para download tanto pelo computador quanto pelo celular.

(CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O PROGRAMA)

Do computador, o contribuinte poderá baixar versões de Windows, multiplataforma (zip) e outros (Mac, Linux, Solaris). Já para celulares, os programas estão disponíveis para Android e IOS.

Para fazer o download, basta buscar 'Meu Imposto de Renda' na loja de aplicativos do seu celular — segundo a Receita, mesmo quem já tem o aplicativo instalado de anos anteriores precisará baixar uma nova versão.

A declaração também poderá ser feita online, na página 'Meu Imposto de Renda', acessando o portal e-Cac (clique aqui para acessar).

O contribuinte, porém, não poderá usar as opções de declaração online e por aplicativo caso tenha recebido rendimento:

  • tributável ou não, superior a R$ 5 milhões;

  • do exterior;

  • relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural;

  • ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.

2 - Documentação

Separe seus documentos. Você precisará ter em mãos informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado. Veja a lista de documentos necessários:

  • Renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;

  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;

  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;

  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;

  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

3 -Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2022;

  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;

  • Boleto do IPTU;

  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

4 - Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2022.

5 - Renda variável

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);

  • DARFs de Renda Variável;

  • Informes de rendimento auferido em renda variável.

6- Pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);

  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);

  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);

  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

  • Recibos de doações efetuadas;

  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;

  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Informações gerais

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

  • Endereços atualizados;

  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;

  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

  • Atividade profissional exercida atualmente.

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