Projeto de Lei visa proibir o corte de energia sem a presença do morador em Palmeira dos Índios - imagem ilustrativa

Um projeto de lei apresentado na quarta-feira (04), na Câmara de Vereadores de Palmeira dos Índios, tem como objetivo proibir o corte de fornecimento de energia elétrica na residência ao qual o morador não esteja presente. O PL 004/2020 ainda terá três votações para virar lei no município.

O principal objetivo do projeto é estabelecer que o corte da energia elétrica ao consumidor que estiver inadimplente nos prazos legais seja primeiramente notificado, oferecendo um prazo para a sua devida quitação, sem qualquer penalidade para o mesmo. “Decorrido o prazo estabelecido, já comprovada a devida notificação, fica então a concessionária autorizada a fazer o corte, obedecendo aos critérios dos dias para os procedimentos cabíveis para a interrupção dos serviços”, explicou a Vereadora Adelaide França.

Segundo justificativa do projeto, a Resolução Normativa nº 414/2010, da Agencia Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, proíbe o corte de fornecimento de energia elétrica do consumidor que tiver uma conta atrasada por período superior a 90 dias, estabelecendo ainda a imprescindibilidade da notificação no procedimento de interrupção do fornecimento de energia por inadimplência do consumidor.

“Havendo a interrupção da energia sem o aviso  (notificação), o corte é ilegítimo, respondendo a concessionária pelos danos causados ao consumidor. Não podemos deixar que as pessoas sejam prejudicadas com a falta de energia elétrica por um longo período. Devemos assegurar aos munícipes que cheguem no conforto do seu lar, após um dia de serviço, momentos de descanso e que tenham a oportunidade de efetuar o pagamento das tarifas nos prazos estabelecidos, tendo recebido um aviso”, alertou o vereadora.

Como forma de notificação ao consumidor, a Companhia de Energia deverá ir até a residência e caso não encontre o morador afixar uma notificação. De posse da notificação, o consumidor poderá no prazo de 48 horas, proceder o pagamento da fatura vencida com mais de 90 dias de atraso, e obrigatoriamente comunicar a concessionária. Decorrido o prazo, respeitadas as regras, após a notificação, caso o consumidor não tenha efetuado o pagamento da fatura vencida, ficará a concessionária autorizada a proceder a interrupção do fornecimento de energia elétrica, até que a efetivação do pagamento da fatura que ocasionou o motivo da interrupção seja concluída.

Caso a lei entre em vigor e seja descumprida, a companhia de fornecimento será multa em até R$ 2 mil reais, sendo o valor dobrado em caso de reincidência.