Projeto de lei que torna obrigatório uso de máscara em Alagoas está pronto para votação

Por: Rádio Sampaio
 / Publicado em 18/03/2021

Foto: Ailton Cruz

As Comissões de Constituição e Justiça, de Administração e de Saúde da Assembleia Legislativa aprovaram, nesta quarta-feira (17), parecer sobre o projeto de lei que torna obrigatório o uso de máscara no estado Alagoas durante a pandemia da Covid-19, enviado pelo governo do estado em agosto de 2020.

O parecer e o projeto estão prontos para votação no plenário, mas a Assembleia não informou a data em que isso deve acontecer.

Ao anunciar a regressão do estado todo para a fase vermelha, na terça (16), o governador Renan Filho (MDB) fez um apelo aos deputados para que o projeto fosse votado com urgência.

Os deputados estaduais fizeram quatro emendas ao texto original: duas modificativas, uma aditiva e uma supressiva, todas de autoria da deputada Jó Pereira (MDB). A reunião foi comandada pelo presidente da CCJ, deputado Paulo Dantas (MDB).

As principais alterações no texto original foram:

  • Caberá a imposição de multa, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo estadual, ao estabelecimento público e/ou privado que esteja em funcionamento durante a situação de emergência causada pela pandemia da Covid-19, no qual seja constatado a não utilização de máscara de proteção, profissionais/industriais ou caseiras, por seus funcionários durante a prestação de serviço laboral.

  • Nos estabelecimentos que tenham como atividade consumo de gêneros alimentícios e bebidas, fica facultado ao consumidor o uso de máscara enquanto estiver sentado em local reservado ao consumo, respeitando o distanciamento, devendo utilizá-la sempre que se levantar.

  • O cidadão que descumprir a obrigatoriedade contida na presente lei, estará sujeito a multa, na forma a ser definida em regulamento do Poder Executivo estadual.

  • Suprime os incisos I e II e o parágrafo único do artigo 4º. O inciso I falava em advertência quando da primeira autuação da infração, e o inciso II dizia da possibilidade de multa, que variava de R$ 1.000,00 até 100.000,00, dependendo do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração. Já o parágrafo único falava que na reincidência, a multa seria aplicada em dobro.

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