
Damares Alves e Mecias de Jesus reforçam direito ao nascituro- Foto: Senado Federal
Presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o projeto que proíbe o aborto a partir da 22ª semana de gestação, mesmo em casos de gravidez proveniente de estupro e fetos com anencefalia.
O texto é de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e teve como relator o senador Eduardo Girão (Novo-CE).
Ele inseriu emenda segundo a qual, após a 22ª semana, "eventual interrupção da gravidez deverá se dar obrigatoriamente pela antecipação do parto". O texto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto
O texto altera o Código Civil (Lei 10.406/2002) para reconhecer a viabilidade do feto a partir da 22ª semana, garantindo o direito ao nascimento e reforçando a proteção jurídica do nascituro. Entre as mudanças propostas estão o reconhecimento do valor da vida humana antes e depois da implantação no útero e a determinação de que, após a 22ª semana, o bebê é presumido como viável fora do útero, salvo se houver risco comprovado à vida da mãe.
A proposta também assegura direitos de personalidade ao feto, como nome, imagem e respeito, e impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de protegê-lo contra qualquer forma de negligência ou violência.
Presidindo a sessão, a senadora e secretária nacional do Mulheres Republicanas, Damares Alves (DF), destacou a importância do tema e o compromisso da Comissão com a defesa da vida. “Mesmo sendo um tema delicado, reafirmo minha posição: defender a vida é uma missão que também cabe ao legislador”, afirmou Damares. A parlamentar ainda manifestou apoio integral ao autor e ao relator, enfatizando que o projeto reforça o direito constitucional à vida e o respeito à dignidade humana.
Para Mecias de Jesus, a proposta representa um avanço no reconhecimento legal da vida humana desde a concepção. O senador explica que, ao estabelecer a viabilidade fetal como parâmetro jurídico a partir da 22ª semana, o texto busca harmonizar o Código Civil com princípios constitucionais e tratados internacionais, como o Pacto de San José da Costa Rica e a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança.
O parlamentar republicano defende que, em casos de estupro, continuará permitida a interrupção da gravidez até a 22ª semana, mas, após esse prazo, o direito ao nascimento deve prevalecer. No entanto, ficam assegurados, à mãe, os direitos de ter o parto antecipado e de entregar o bebê para adoção. Já em casos de anencefalia, a interrupção da gestação não poderá ocorrer por meio da indução da morte fetal, devendo o parto acontecer naturalmente ou ser induzido.
“Esse é um debate que precisa ser feito com ciência, empatia e responsabilidade. Estamos reafirmando o compromisso com a vida e com a proteção dos mais vulneráveis”, declarou Damares ao informar o interesse em relatar o projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
