
Foto: MEC/Divulgação
Estudantes que concluíram o ensino médio regular em escola pública em 2024 poderão sacar R$ 1 mil do programa Pé-de-Meia, do governo federal. O programa foi criado em janeiro de 2024, sendo destinado a estudantes do ensino médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) de escolas públicas - que integram famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).
O programa cria uma poupança para promover a permanência dos alunos na escola e a conclusão do ensino médio. Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante recebe o pagamento de incentivo mensal de R$ 200, que pode ser sacado em qualquer momento. O beneficiário do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1 mil ao final de cada ano concluído, que só pode ser retirado da poupança após a formatura no ensino médio.
É preciso ser estudante matriculado no ensino médio regular das redes públicas e ter entre 14 a 24 anos ou estudante da educação de jovens e adultos (EJA) das redes públicas e ter entre 19 e 24 anos.
Além disso é preciso: Ser integrante de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenha renda, por pessoa, de até meio salário-mínimo (R$ 759); ter CPF regular e ter o mínimo de 80% de frequência escolar no mês.
O estudante não precisa se inscrever no Programa Pé-de-Meia e nem abrir conta na Caixa. Basta ter CPF, estar matriculado até abril de 2024 em uma escola pública cursando o ensino médio - e fazer parte de uma família beneficiária do Programa Bolsa Família. As redes ofertantes do ensino médio (federais, estaduais, distritais ou municipais) são responsáveis por captar e informar os dados dos estudantes ao Ministério da Educação (MEC).
O MEC define o público contemplado, além de acompanhar e verificar o cumprimento dos requisitos para fins de pagamento dos incentivos. Se o estudante cumprir todos os requisitos e for selecionado pelo MEC para participar do Programa, a própria Caixa abre uma conta digital em nome do estudante
As folhas de pagamento são enviadas à Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos, que são consultados pelos beneficiários por meio do aplicativo Jornada do Estudante. Caso o estudante já tenha conta na Caixa Econômica Federal, não será necessária abertura de nova conta para crédito do incentivo — desde que a conta seja do tipo Poupança Social Digital ou Poupança CAIXA Tem, e que estejam em nome do estudante.
Parcela dos concluintes do 3º ano do ensino médio e EJA:
Terça (25/2): Nascidos nos meses de janeiro a junho
Quarta (26/2): Nascidos nos meses de julho a dezembro
Parcela única de conclusão em poupança para os estudantes do 1º e 2º ano do ensino médio:
Quinta (27/2): nascidos em qualquer mês. Os estudantes do 1º e 2º ano terão depósito de R$ 1 mil em suas contas, que poderá ser sacado apenas na conclusão do ensino médio.
