Pré-campanha: o que pode e o que não pode até o início da campanha eleitoral

Por: Rádio Sampaio
 / Publicado em 11/07/2022

Pré-campanha: o que pode e o que não pode até o início da campanha eleitoral

Até o início oficial da campanha para a eleição de 2022, em 16 de agosto, os pré-candidatos aos cinco cargos em disputa neste ano (deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente) precisam seguir uma série de regras para não infringirem a lei eleitoral.

São liberadas para os políticos entrevistas presenciais e online, viagens pelos estados e pelo país, expor ideias e projetos políticos. Tudo deve ocorrer desde que estes políticos sigam a Lei 9.504, de 1997.

O principal ponto envolve como a pessoa deve se apresentar nesses eventos. Ela deve se identificar como pré-candidato ou pré-candidata e não como candidato ou candidata. Também não pode pedir voto ao eleitor e não deve ofender outros pré-candidatos.

Os tribunais têm considerado crime eleitoral ações como veicular o número do partido em conjunto com o nome do candidato, usar termos de cargos eletivos como forma de autopromoção e

Já existem casos de políticos condenador por propaganda antecipada em 2022. Em Pernambuco, o pré-candidato ao governo Anderson Ferreira (PL) foi enquadrado na lei eleitoral por colocar cem outdoors pelo estado com uma propaganda de filiação da legenda.

A defesa de Ferreira argumentou tratar-se de uma campanha para "angariar novos filiados ao partido".

O que pode e o que não pode na pré-campanha

Pode Não pode
Mencionar que pretende se candidatar Pedido explícito de voto (inclusive pela internet)
Participação nos meios de comunicação Ofensa a outros pré-candidatos
Uso de redes sociais e impulsionar conteúdo Propaganda antecipada
Exaltar qualidades pessoais Colar cartazes em itens públicos (postes e árvores)
Expor ideias e projetos políticos Arrecadar recursos antes do dia 15 de maio

Também em Pernambuco, o deputado estadual Eriberto Medeiros (PSB) foi punido pelo mesmo motivo: propaganda antecipada com uso de 30 outdoors na região metropolitana do Recife. Segundo o tribunal eleitoral pernambucano, a foto dele com a frase "vamos juntos construir o futuro 2022" configurava pedido de voto e infringia a lei. Pré-candidato a deputado federal, Medeiros terá de pagar R$ 15 mil à Justiça.

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