Prazo para regularizar situação eleitoral termina nesta segunda-feira (19); veja como fazer

Por: Rádio Sampaio com SBT News
 / Publicado em 19/05/2025

Título de eleitor | Reprodução

Os brasileiros que estão em situação irregular com a Justiça Eleitoral têm até esta segunda-feira (19) para regularizar o quadro e evitar o cancelamento do título de eleitor. O prazo vale para eleitores faltosos, isto é, aqueles que não votaram, não justificaram e não pagaram a multa relativa à ausência nas três últimas eleições consecutivas – sendo que cada turno é considerado um pleito.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 5,1 milhões de eleitores estão com a situação irregular. A maioria de eleitores faltosos é homem (58%).

Para regularizar o título de eleitor, basta entrar nos sites oficiais do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais, clicar em “consultar situação eleitoral” e seguir os passos informados. No caso de pagamento de débitos existentes, o registro de quitação ocorre automaticamente. Já se a pessoa declarar a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

Também é possível resolver a situação comparecendo em um dos cartórios eleitorais municipais. Neste caso, é preciso apresentar o seguintes documentos:

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
  • título eleitoral ou e-Título;
  • comprovantes de votação;
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Manter o título eleitoral em dia é essencial para garantir direitos além de votar. A situação regular é um dos requisitos para obter passaporte ou carteira de identidade; participar de concurso público ou tomar posse no cargo; receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública; e renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais.

Exceções

O cancelamento do título não abrange:

  • Quem tem menos de 18 anos, mais de 70 ou não sabe ler e escrever (eleitores facultativos);
  • Pessoas com deficiência que não conseguem votar;
  • Quem apresentou justificativa aceita pela Justiça Eleitoral;
  • Pessoas falecidas (neste caso, a família pode levar a certidão de óbito ao cartório).

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