


O prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro termina na próxima quinta-feira (20/8). O pedido permite que o cidadão vote fora de sua cidade no dia do pleito. A solicitação pode ser feita pela internet, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país.
Para a opção eletrônica, o eleitor deve acessar o menu "Fazer Transferência temporária do local de votação", preencher seus dados, consultar os locais com vagas e seguir as instruções da página. No atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório mais próximo.
Regras do voto em trânsito
O benefício está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em uma cidade dentro do seu estado de domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
Caso a solicitação seja para uma cidade fora do estado de origem, o voto será restrito ao cargo de presidente.
É possível solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes em cada um dos turnos. Alterações ou cancelamentos podem ser feitos até o dia 20 de agosto. Após essa data, nenhuma modificação será permitida.
Se o eleitor que solicitou o voto em trânsito não comparecer ao local de votação, deverá justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.
