
Foto: José Cruz
Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições municipais de 2024 têm até esta quinta-feira (5) para justificar a ausência. Vale lembrar que, para as pessoas entre 18 e 69 anos, o voto é obrigatório, portanto o não comparecimento à votação, caso não haja justificativa, acarreta multa.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza vários recursos para que as pessoas possam realizar essa justificativa. Desse modo, a eleitora ou o eleitor que faltou à eleição pode apresentar justificativa para o 1º, o 2º ou ambos os turnos por meio de uma dessas opções. Cada turno equivale a um pleito, portanto quem deixou de votar nas duas etapas da votação deve apresentar duas justificativas.
É possível justificar o voto de forma on-line pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica. No app, a eleitora ou o eleitor deve fazer o login, clicar em “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de Ausência”. Após o carregamento da página, deve-se preencher o turno da eleição cuja ausência se deseja justificar, a justificativa e o e-mail e anexar um documento comprobatório. Pelo sistema Justifica, a usuária ou o usuário deve preencher os dados solicitados e enviar um documento comprobatório.
Presencialmente, a justificativa é feita pelo preenchimento do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral pela eleitora ou pelo eleitor e posterior entrega a um Cartório Eleitoral. Quem optar poressa forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para validação.
O prazo para justificar a ausência no segundo turno encerra-se em 7 de janeiro de 2025. Como é necessário apresentar uma justificativa para cada turno, a eleitora ou o eleitor deve justificar a ausência em cada um dos turnos, anexando a documentação comprobatória correspondente a cada um deles.
No dia 27 de outubro, cerca de 397 mil eleitoras e eleitores dos municípios de Curitiba, Londrina e Ponta Grossa cujo voto é obrigatório deixaram de comparecer às urnas no segundo turno. Desses, cerca de 400 realizaram a justificativa até o momento.
*Com TSE
