
Estátua em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) manter integralmente a decisão, de julho do ano passado, que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, em quantias menores que 40 gramas.
Após recursos da Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, que questionou o resultado do julgamento, o tema foi retomado no plenário virtual na semana passada e conta, até o momento, com nove votos para rejeitar os recursos, incluindo o do relator, ministro Gilmar Mendes.
No entanto, o Supremo enfatiza que a decisão não legaliza o porte de maconha — que continua sendo ilícito.
Com a decisão de 2024, em que a Corte manteve a validade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), os delegados de polícia continuam a receber usuários flagrados usando a droga, mas não poderão mais tratar a conduta como crime. Tanto na esfera policial quanto na judicial, os procedimentos passam a ter um viés administrativo.
São aplicadas aos usuários apenas sanções educativas, como advertência e participação em programas educacionais. Os ministros da Corte excluíram a pena de prestação de serviços à comunidade.
Para diferenciar usuário de traficante, o STF definiu o limite de 40g de maconha ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso Nacional estabeleça um critério.
