Por maioria, STF condena Débora Rodrigues, que pichou estátua no 8/1, a 14 anos de prisão

Por: Rádio Sampaio com G1
 / Publicado em 25/04/2025

Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (25), para condenar a 14 anos de prisão a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou "Perdeu, mané", na estátua "A Justiça", durante os atos de 8 de janeiro

A condenação se refere a cinco crimesdeterioração de patrimônio tombado, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada. Ao todo, três dos cinco ministros da Primeira Turma votaram pela pena mais alta, de 14 anos de prisão: Alexandre de Moraes (relator); Flávio Dino e Cármen Lúcia.

O ministro Luiz Fux defendeu uma punição bem menor, de 1 ano e 6 meses. Neste caso, a pena seria convertida em alguma medida alternativa à prisão. O ministro Cristiano Zanin adotou uma posição intermediária, e defendeu pena de 11 anos.

Cálculo da pena

As penas foram fixadas para cada crime:

➡️abolição Violenta do Estado Democrático de Direito4 anos e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 8 anos.

➡️golpe de Estado5 anos de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 12 anos;

➡️dano qualificado1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 6 meses a 3 anos de prisão.

➡️deterioração do patrimônio tombado1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos.

➡️associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos de prisão.

No tipo de condenação aplicada, as penas dos crimes devem ser somadas. Com isso, chegou-se ao total de 14 anos de prisão, sugerido por Moraes.

Defesa da acusada

"A ré compareceu aos atos de 8.1.2023 com o intuito de manifestar-se pacificamente, conforme declarou em seu interrogatório. Não há evidências de que ela tenha aderido a qualquer plano golpista ou que tenha participado de reuniões ou articulações prévias com esse fim", disseram os advogados.

"A acusação não conseguiu demonstrar que a ré teve participação ativa na invasão dos prédios públicos ou na articulação dos atos violentos. A simples presença na Praça dos Três Poderes, por si só, não é suficiente para caracterizar a prática dos crimes imputados", completaram.

Eles também argumentaram que ela não usou violência ou grave ameaça no ato de pichação. "O uso de um batom para escrever uma frase na estátua não configura violência ou ameaça, conforme exigido pelo tipo penal".

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